O que é Holding?
Uma holding familiar funciona como uma empresa criada para centralizar e gerenciar o patrimônio de uma família, como imóveis, ações e investimentos. Para isso, a família cria uma pessoa jurídica (a holding), transfere os bens para o nome dela e os membros da família se tornam sócios. Isso facilita a administração, o planejamento sucessório e a proteção do patrimônio.
Pode ser criada uma holding com o objetivo apenas empresarial, em que há a concentração de administração de outras empresas, na holding. Assim, não se pode afirmar que a holding deve ser constituída apenas com o objetivo de realização de planejamento sucessório.
Como funciona a Holding Familiar na prática?
Criação
A família constitui uma empresa, geralmente uma Sociedade Limitada ou uma Sociedade Anônima.
Transferência de bens
Os bens da família são transferidos para o nome da holding, que os assume como capital social.
Administração
A própria família (como sócios ou acionistas) ou profissionais administram a holding e tomam decisões sobre os bens.
Planejamento
A estrutura ajuda a organizar a sucessão, reduzindo impostos e tempo de processo, além de proteger os bens de dívidas individuais.
Centralização
A holding oferece uma visão mais clara e organizada de todos os bens, facilitando a gestão e evitando conflitos entre herdeiros.
Criação
A família constitui uma empresa, geralmente uma Sociedade Limitada ou uma Sociedade Anônima.
Transferência de bens
Os bens da família são transferidos para o nome da holding, que os assume como capital social.
Administração
A própria família (como sócios ou acionistas) ou profissionais administram a holding e tomam decisões sobre os bens.
Planejamento
A estrutura ajuda a organizar a sucessão, podendo reduzir impostos e o tempo do processo, além de proteger os bens de dívidas pessoais da família.
Centralização
A holding oferece uma visão mais clara e organizada de todos os bens, facilitando a gestão e evitando conflitos entre herdeiros.
Tipos de holding de acordo com o objetivo
- HOLDING PURA: Seu único objetivo é controlar outras empresas, sem ter atividade operacional direta. A sua função é administrativa e de gestão de capital.
- HOLDING MISTA: Além de controlar outras empresas, ela também exerce atividades operacionais próprias, como prestar serviços ou vender produtos.
- HOLDING FAMILIAR: Criada para administrar o patrimônio de uma família. É frequentemente usada para facilitar a sucessão de bens entre os herdeiros, centralizar a gestão e evitar a burocracia do inventário.
- HOLDING PATRIMONIAL: Focada na gestão de bens, como imóveis, participações em outras empresas e investimentos. Um subtipo é a holding imobiliária, especializada em gerenciar imóveis.
- HOLDING DE CONTROLE: Utilizada por empresas para centralizar e otimizar a gestão de suas subsidiárias, garantindo um maior poder estratégico sobre as decisões do grupo.
- HOLDING DE PARTICIPAÇÃO: Focada em possuir e administrar participações (ações ou cotas) em diversas outras empresas, proporcionando exposição a diferentes setores.
- HOLDING ADMINISTRATIVA: É um tipo de holding de controle que se especializa em prover administração profissional e eficiente para as empresas do grupo.
Como escolher
o tipo de holding:
A escolha do tipo ideal depende dos objetivos específicos dos sócios ou da família, como a organização do patrimônio, o planejamento sucessório, a gestão de negócios ou a proteção de ativos.
Em que situações é recomendado utilizar a Holding no Planejamento?
- Famílias com Grande Volume de Ativos e/ou Diversidade de Bens
- Proteção contra Credores Pessoais
- Otimização da Carga Tributária
- Manutenção da Coesão Familiar e Redução de Conflitos
- Garantia de Usufruto e Renda para os Doadores
- Continuidade de Negócios Familiares
- Gestão Profissional e Governança Familiar
- Conflitos familiares pré-existentes que podem impactar na gestão dos bens na sucessão
- Maior Proteção Patrimonial em Casos de Divórcio ou Dissolução de União Estável (principalmente nos contextos de famílias recompostas)
- Minimizar custos e burocracia no momento da sucessão e não realizar inventário: altos custos (ITCMD, taxas judiciais, honorários advocatícios) e a morosidade do processo de inventário
Por que criar a Holding com uma advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Direito Tributário?
Criar uma holding com o acompanhamento de uma advogada especialista em Direito das Famílias, Sucessões e Tributário é fundamental para garantir que toda a estrutura societária seja pensada não apenas sob a ótica contábil, mas também sob o ponto de vista jurídico e sucessório.
A constituição de uma holding envolve decisões que impactam diretamente o patrimônio familiar, a gestão de bens e a sucessão entre herdeiros — aspectos que exigem uma análise aprofundada das relações familiares, testamentos, regimes de bens e eventuais conflitos de interesse. Uma advogada com essa especialização consegue antever riscos legais e elaborar cláusulas que assegurem a proteção do patrimônio e a harmonia entre os sucessores.
O olhar jurídico busca a segurança jurídica, garantindo que cada decisão tomada — desde a escolha do tipo societário até a forma de distribuição dos lucros — esteja em plena conformidade com a legislação e com o perfil patrimonial da família.
Por fim, ao optar por uma advogada com experiência integrada nessas áreas, o cliente tem uma assessoria completa, que une proteção patrimonial, planejamento sucessório e eficiência tributária. O contador é essencial na gestão financeira e na escrituração, mas a criação da holding exige uma visão jurídica estratégica para prevenir litígios futuros, evitar nulidades contratuais e estruturar o patrimônio familiar de forma sólida e duradoura. Assim, a advogada atua como uma verdadeira arquiteta jurídica, construindo uma base segura para o crescimento e a perpetuação do patrimônio familiar.