Material escolar e uniforme já estão no valor pago de pensão alimentícia

Cada caso deve ser sempre analisado de acordo com suas peculiaridades, pois na lei, não há previsão expressa sobre isso.

Se já ficou definido no acordo ou sentença que o valor pago de pensão engloba os gastos com material escolar e uniforme, não há que se falar em pagamento de valor a mais nesse período.

Na prática, costuma-se pedir a incidência da pensão alimentícia sobre o 13º salário e férias, com o intuito de custear as despesas extras que a criança tem no período de fim de ano.

Se quem paga a pensão não trabalha como empregado celetista, portanto, não recebe 13º salário, inclui-se uma cláusula dispondo sobre quem pagará tais despesas, bem como, se será pago na integralidade por apenas um dos genitores ou se será dividida entre ambos.

Se nada ficou regulamentado e não foi incluído no cálculo de base para a fixação do valor da pensão, os gastos podem ser suportados por ambos os genitores, na proporção de seus rendimentos.

Em muitos casos, quando somente a mãe fica com a criança no período de férias, por questões de trabalho do pai, coloco a previsão de que ele arcará sozinho com essas despesas, como uma forma até de compensação, afinal, enquanto ele está “fazendo dinheiro”, a mãe está sem usufruir sozinha de um período das férias que seria de descanso para fazer a parte do pai de também cuidar dos filhos.

O pai e a mãe podem dispor livremente sobre como fica melhor para ambos.

O combinado não custa caro e deve-se buscar sempre o equilíbrio entre as responsabilidades financeiras e de cuidado.

Se nada ficou decidido no processo de alimentos, poderá ser desarquivado a qualquer momento para readequar os valores pagos à realidade das despesas.

Consulte sempre uma especialista.