Nesses casos, é necessário solicitar medidas de proteção tanto para a mulher quanto para os filhos, assim como, buscar a responsabilização de quem comete o ato de como forma de inibir a reiteração da conduta.
Podem ser realizados contratos antes da celebração do casamento ou união estável, bem como, durante a vigência da relação e pós-rompimento.
QUEM EU SOU
Advogada há 17 anos, pós-graduada em Criminologia, Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Conciliadora Judicial, Mediadora Extrajudicial, Facilitadora em Intervenções Sistêmicas.
Secretária Adjunta da Comissão de Estudos Sobre o Papel do Homem no Enfrentamento a Violência de Gênero da OAB – Subseção de Belo Horizonte/Minas Gerais.
Integrante da Comissão de Direito das Famílias da OAB – Subseção de Contagem/Minas Gerais.
Secretária da Comissão de Gênero e Enfrentamento à Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias – IBDFAM.

Como ajudo as pessoas
Direito das Famílias
Avosidades, Abandono Afetivo e Violação do Dever de Cuidado, Adoção, Alienação Parental, etc.
Direito das Sucessões
Planejamento Sucessório, Testamento, Testamento Vital, Inventário Judicial e Extrajudicial.
Direito Civil
Indenizações Cíveis por Alienação Parental, Indenizações Cíveis por Violência Doméstica, etc.
Violência Doméstica
Violência Doméstica Moral e Psicológica, Indenização por Violência Doméstica, Stalking, etc.
Direito das Famílias
Avosidades, Abandono Afetivo e Violação do Dever de Cuidado, Adoção, Alienação Parental, etc.
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