O Superior Tribunal de Justiça já fixou entendimento que, mesmo que os genitores residam em cidades ou países diferentes, pode ser fixada a guarda compartilhada dos filhos. Além disso, o artigo 1583, Ꞩ3º, do Código Civil prevê, expressamente, essa possibilidade quando fala que a “cidade” de moradia será aquela que atender melhor aos interesses da criança.
Isto é possível, pois a guarda compartilhada pressupõe igual responsabilidade entre os genitores na tomada de decisões sobre a criação dos filhos e não igualdade de tempo de convivência com os filhos.
Ainda, com os atuais meios de conectividade, pode ser estabelecida uma convivência virtual entre pais e filhos durante o período que estiverem com o outro genitor.
Consulte uma advogada especialista para lhe auxiliar na fixação da guarda dos seus filhos.