Nos novos modelos de família, muitas vezes, o padrasto assume verdadeiro papel de pai na vida dos filhos da nova esposa ou companheira.
O reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva pode ser realizada extrajudicialmente – no caso de maiores de 12 anos e, judicialmente, para maiores de 12 anos.
Não havendo concordância com o pai biológico e/ou com a mãe, deverá ser ajuizada uma ação.
Cada caso sobre o reconhecimento de paternidade socioafetiva, deve ser analisado de acordo com as provas levadas ao processo e de acordo com o que for melhor para o bem-estar da criança.
O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação
O Provimento 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça regula o procedimento.
Consulte uma especialista para conduzir o procedimento.