O testamento cerrado é uma das formas tradicionais de testamento previstas no Código Civil. Nele, o testador redige seu conteúdo de forma reservada, entregando-o ao tabelião para aprovação e fechamento. Trata-se de uma modalidade que privilegia o sigilo da vontade, já que somente após a morte o documento é aberto e lido perante testemunhas.
Com os avanços tecnológicos, cresce a discussão sobre a possibilidade de integrar assinaturas eletrônicas aos testamentos, especialmente nessa modalidade. A legislação atual exige forma escrita, manuscrita ou impressa, entregue fisicamente ao tabelião, o que gera debates sobre a compatibilidade com documentos eletrônicos.
A pandemia acelerou a transformação digital do Judiciário e dos serviços notariais, mas os testamentos permaneceram em grande parte excluídos dessa evolução. Hoje, discute-se se as assinaturas digitais — especialmente as qualificadas, com certificação ICP-Brasil — poderiam dar validade jurídica aos testamentos eletrônicos, mantendo o rigor formal necessário.
Ainda não há consenso. Especialistas afirmam que a legislação foi criada em uma época em que não se imaginava a complexidade dos meios digitais. Assim, muitos defendem a necessidade de modernização das normas, de forma a conciliar segurança jurídica com inovação tecnológica, como já ocorre em contratos e escrituras eletrônicas.
O tema também envolve o risco de fraudes. Assinaturas eletrônicas avançadas podem oferecer maior segurança que manuscritas, mas exigem sistemas seguros de armazenamento e verificação. Questões como rastreabilidade, certificação e integridade do documento precisam ser cuidadosamente analisadas.
Enquanto o debate avança, a recomendação é que os testadores utilizem as modalidades tradicionais para garantir validade plena. No entanto, o cenário aponta para uma tendência de modernização, com crescente demanda por testamentos eletrônicos e soluções híbridas que conciliassem tradição e tecnologia.









