Você não precisa esperar que todas as demais discussões no processo – e que, costumam perdurar anos no Judiciário, sejam resolvidas para obter seu divórcio e recomeçar sua vida.
A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a possibilidade de decretação liminar do divórcio, ou seja, antes mesmo da citação do outro cônjuge e sem a oitiva prévia no processo judicial, com fundamento no caráter potestativo desse instituto. Esse entendimento decorre essencialmente da Emenda Constitucional nº 66/2010, que suprimiu requisitos como a separação judicial ou de fato, tornando o divórcio um direito unilateral, incondicionado e personalíssimo.
No julgamento do Recurso Especial nº 2.189.143/SP, a ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que a decretação liminar pode ocorrer por meio de julgamento antecipado parcial de mérito, nos termos do art. 356 do Código de Processo Civil, sem necessidade de dilação probatória ou contraditório.
Em outras palavras, basta demonstrar a manifestação inequívoca da vontade de um dos cônjuges e apresentar a certidão de casamento atualizada, para que a tutela de evidência autorize a extinção do vínculo conjugal de imediato.
A natureza potestativa do divórcio — isto é, o poder de um cônjuge, isoladamente, pôr fim à sociedade conjugal — é o pilar desse novo entendimento. Por essa razão, o STJ considerou que não se exige, para a liminar, a concordância da outra parte ou a prévia definição de questões complexas, como guarda, pensão ou partilha de bens. Muitos Tribunais estaduais já vinham adotando esse entendimento, há alguns anos, porém, ainda não estava pacificado, havendo divergência entre os juízes. A partir do posicionamento do STJ, requerer este direito liminarmente ficou muito mais fácil.
A Corte verificou que o outro cônjuge deve ser comunicado após a decisão liminar, a fim de formar o contraditório e a ampla defesa e posterior discussão acerca das demais questões, tais como partilha de bens, guarda e convivência com os filhos, fixação de alimentos, entre outros.
Outra dimensão relevante do tema reside no aspecto social e de gênero. Autores e juristas têm destacado que a liminar no divórcio pode promover mais autonomia especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade, como vítimas de violência doméstica, ao permitir uma separação mais rápida sem aguardar longos trâmites processuais.
Em síntese, o divórcio liminar representa um avanço decisivo no direito de família brasileiro, ao conciliar celeridade, autonomia e segurança jurídica.
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