A Reforma Tributária (EC nº 132/2023) trouxe mudanças profundas na forma como o patrimônio familiar será transmitido nos próximos anos. E a verdade é simples: inventários e doações tendem a ficar significativamente mais caros, especialmente para famílias com imóveis, empresas, investimentos ou patrimônio acumulado ao longo da vida.
Se você tem bens a transmitir — ou pretende organizar sua sucessão — este é o momento ideal para agir estrategicamente e evitar custos desnecessários.
1. O ITCMD vai subir — e quem tem patrimônio maior será o mais afetado:
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto que incide sobre a transferência de bens e direitos em razão de falecimento (causa mortis) ou de doação (inter vivos). ITCMD, ITCD ou ITD são nomenclaturas adotas que dizem respeito ao mesmo imposto.
A reforma tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, ou seja, quanto maior o valor da doação ou herança, maior será a alíquota. Estados que hoje cobram 3%, 4% ou 5% poderão aplicar percentuais mais elevados, chegando a faixas entre 8% e 10% sobre o valor a ser recebido por cada herdeiro.
Em alguns Estados, essa progressividade da alíquota já foi incorporada à legislação, como acontece, por exemplo com o Estado do Amazonas, que em dezembro de 2024 fez a alteração, passando da alíquota fixa de 2% para o mínimo de 2% e máximo de 4%.
Isso significa, na prática, que a sucessão de um imóvel, empresa ou conjunto de investimentos pode ficar muito mais onerosa em poucos anos.
2. Inventário só no Estado de domicílio — adeus “soluções fáceis”:
A reforma também determina que o ITCMD será cobrado exclusivamente no estado onde o falecido residia ou onde o doador reside. Ou seja:
• não será mais possível escolher estados com alíquotas menores;
• não haverá alternativas para fugir da progressividade;
• o custo final dependerá diretamente das regras do seu estado — e muitos já anunciam aumentos.
Isso reduz manobras e torna o planejamento ainda mais importante.
3. A base de cálculo agora deve refletir o valor real do patrimônio:
A Constituição agora reforça que o imposto incide sobre o valor de mercado do bem. Para imóveis adquiridos há muitos anos ou empresas que se valorizaram, isso representa aumento imediato de imposto em inventários e doações.
Um imóvel comprado por R$ 200 mil e hoje valendo R$ 1,2 milhão, por exemplo, terá o imposto calculado sobre esse valor atualizado — e não mais sobre bases antigas.
4. Patrimônio no exterior também entra na conta:
A Reforma Tributária destrava a tributação de bens situados no exterior. Quem possui:
• imóveis,
• investimentos,
• contas internacionais,
• participações societárias,
precisa revisar imediatamente sua estrutura patrimonial, para evitar surpresas futuras.
5. Se você tem patrimônio, precisa agir antes que as novas regras entrem em vigor
A tendência de aumento do ITCMD é clara. Mas existe uma boa notícia: ainda é possível planejar.
Estratégias como:
• doação planejada,
• doação com reserva de usufruto,
• holdings familiares,
• fragmentação de transmissões,
• planejamento sucessório completo,
• pactos patrimoniais,
podem reduzir drasticamente o imposto que sua família pagaria no futuro — desde que aplicadas por uma advogada especialista e dentro da legalidade.
6. O pior cenário é deixar tudo para o inventário:
Inventários realizados sem planejamento:
• pagam mais imposto,
• são mais demorados,
• geram conflitos familiares,
• podem bloquear bens essenciais por meses ou anos,
• e agora provavelmente serão ainda mais caros.
Com a reforma, deixar tudo para o inventário é a estratégia mais custosa e menos inteligente.
7. Por que buscar orientação jurídica agora:
• quem se planejar agora, pagará menos;
• quem esperar, pagará mais.
Cada família tem uma realidade própria. Cada patrimônio exige uma estratégia adequada. Cada estado terá percentuais diferentes. Por isso, soluções prontas não funcionam. Planejamento patrimonial deve ser realizado sob medida.









