O codicilo é um instrumento jurídico previsto no Código Civil brasileiro que permite à pessoa manifestar disposições de última vontade de forma simples, prática e com menor formalidade do que um testamento. Apesar de ainda pouco conhecido, o codicilo pode desempenhar um papel importante no planejamento sucessório, especialmente para quem deseja organizar aspectos específicos de sua sucessão sem a complexidade de um testamento tradicional.
Por meio do codicilo, é possível dispor sobre assuntos pessoais e patrimoniais de menor valor, como a forma do funeral, doações de bens móveis de uso pessoal (joias, móveis, objetos de estimação), a destinação de roupas e pertences pessoais, bem como pequenas liberalidades a determinadas pessoas. O documento deve ser escrito de próprio punho ou digitado, assinado pelo autor e datado, não exigindo a presença de testemunhas para sua validade, o que o torna um instrumento acessível e ágil.
É importante destacar que o codicilo não substitui o testamento, nem pode ser utilizado para dispor sobre bens de elevado valor, imóveis ou quotas empresariais. Sua função é complementar, servindo como uma ferramenta eficaz para registrar vontades específicas que, se não formalizadas, podem gerar conflitos familiares, dúvidas na partilha e até disputas judiciais entre herdeiros.
A principal vantagem do codicilo está na simplicidade e flexibilidade. Ele pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo, acompanhando mudanças na vida pessoal, familiar ou patrimonial do seu autor. Além disso, ao tratar previamente de questões sensíveis, o codicilo contribui para reduzir tensões entre os herdeiros e assegurar que desejos pessoais sejam respeitados após o falecimento.
O que pode ser incluído em um codicilo?
| Exemplo | O que pode ser definido no codicilo |
|---|---|
| 1. Funeral e sepultamento | Instruções sobre o tipo de cerimônia, cremação ou sepultamento, local e demais vontades, evitando decisões difíceis para a família em momento de luto. |
| 2. Bens pessoais de pequeno valor | Destinação de joias, relógios, obras de valor afetivo, móveis, livros e outros objetos de uso pessoal. |
| 3. Roupas e pertences pessoais | Indicação de quem deve receber roupas, acessórios e objetos pessoais, prevenindo conflitos entre herdeiros. |
| 4. Pequenas liberalidades | Doações de pequeno valor a pessoas específicas, como afilhados, sobrinhos, amigos próximos ou cuidadores. |
| 5. Vontades pessoais não patrimoniais | Orientações sobre doação de órgãos, destino de arquivos pessoais ou digitais e cuidados com animais de estimação, dentro dos limites legais. |
Apesar de sua forma simplificada, o codicilo deve ser elaborado com orientação jurídica especializada, a fim de evitar nulidades, interpretações equivocadas ou disposições que ultrapassem os limites legais.
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