Muitos casais decidem ser parceiros no amor e nos negócios. Nesses casos, o casamento é duplo.
Realizar um planejamento matrimonial e societário antes da consumação desses casamentos é a melhor solução pra evitar dores de cabeça no futuro, considerando que não estamos no controle de tudo em nossas vidas.
A vida a dois é repleta de percalços, não é linear.Pode dar muito certo e pode dar muito errado (as chances são de 50% para 50%).
E como fica esse duplo divórcio no caso de não sair como sonhado?
- Caso não exista um Pacto Antenupcial e também não exista uma cláusula no contrato social prevendo como fica a partilha das quotas da sociedade empresária no caso de dissolução da sociedade conjugal, para apurar o que cabe a cada um, deve-se verificar:
– O regime de bens adotado, bem como, as quotas sociais;
– Tipo societário.
- O critério de avaliação previsto no contrato ou no acordo de cotistas deve refletir a situação econômica no momento da partilha – o valor das cotas valorizadas, e caso seja prejudicial a uma das partes, aplica-se o art. 1031, do Código Civil;
- Alguns questionamentos precisam ser feitos:
– A empresa continuará ou será extinta?
– Quem prefere dar continuidade na execução do trabalho e quem prefere receber o valor monetário para sair?
- Pode-se optar pelo divórcio conjugal, mantendo-se a sociedade empresária ou ainda, realizar a partilha empresarial posteriormente (continua existindo um dos casamentos).
Muitas famílias tem optado pela criação de uma Holding Familiar como forma de planejamento para casos de divórcios e sucessões (falecimento), além de ser uma forma legal de reduzir a carga tributária sobre os valores recebidos.
ATENÇÃO: Se houver empresa constituída na constância do casamento, mas não houver sociedade entre os cônjuges/companheiros, o direito é somente à percepção da meação das cotas, não confere direito a assumir “lugar na empresa”.
Cada caso deve ser analisado considerando todas as suas peculiaridades práticas e, acima de tudo, buscando resguardar os interesses de cada um.
Consulte uma especialista e resguarde seus direitos.