É possível mudar o regime de bens após o casamento, desde que sejam atendidos os requisitos legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 1.639, §2º, do Código Civil autoriza expressamente a alteração do regime de bens do casamento, desde que haja pedido motivado de ambos os cônjuges, apreciação judicial e a demonstração de que a mudança não trará prejuízo a terceiros.
A alteração do regime de bens não ocorre de forma automática nem por simples acordo particular entre os cônjuges. Trata-se de um procedimento judicial, no qual o casal deve justificar as razões da mudança, comprovar a inexistência de fraude ou intenção de lesar credores e demonstrar a regularidade da vida patrimonial. Durante o processo, o Ministério Público é ouvido, justamente para resguardar interesses de terceiros e garantir a legalidade do pedido.
Uma vez autorizada judicialmente, a mudança do regime de bens produz efeitos apenas a partir da decisão judicial, não alcançando, como regra, os bens adquiridos antes da alteração. Esses permanecem submetidos ao regime anterior, salvo disposição expressa em sentido diverso e desde que não haja prejuízo a terceiros, o que reforça a importância de uma análise jurídica cuidadosa e personalizada.
A alteração possibilita maior proteção do patrimônio familiar, adequação do regime à realidade atual do casal, mitigação de riscos decorrentes de atividades empresariais ou profissionais, além de facilitar o planejamento sucessório e evitar conflitos futuros em caso de divórcio ou falecimento. Trata-se de uma medida que privilegia a segurança jurídica, a transparência e a autonomia do casal que teve a realidade inicial do casamento alterada, permitindo decisões conscientes e alinhadas aos objetivos de longo prazo da família.
Por se tratar de matéria sensível, que envolve direitos patrimoniais, sucessórios e reflexos perante terceiros, a alteração do regime de bens deve ser conduzida com o apoio de advogada especializada em direito de família, garantindo segurança jurídica, transparência e plena eficácia da decisão judicial.
Se você e seu cônjuge já identificaram a necessidade de adequar o regime de bens à realidade atual, adiar essa decisão pode aumentar riscos e custos futuros. Quanto antes a mudança for analisada e estruturada corretamente, maior será a proteção do patrimônio e a segurança jurídica do casal.
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