Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a mulher em situação de violência doméstica não precisa pagar aluguel ao agressor afastado do lar, ainda que o imóvel pertença ao casal.
Isto se dá ao fato de que, nos casos de divórcio em que esteja pendente partilha de bens, o Superior Tribunal de Justiça entende que é devido o pagamento de uma “indenização” – comumente chamado de aluguel, por parte do cônjuge que permanece residindo no imóvel em favor do outro que se retirou. Então, o fato da mulher encontra-se em situação de vulnerabilidade pela violência sofrida, é excepcionado esse pagamento.
STJ, REsp 1966556