Uma holding protege contra processos trabalhistas separando o patrimônio pessoal dos bens da empresa, criando um “escudo de proteção” onde os ativos transferidos para a holding ficam mais difíceis de serem penhorados em dívidas da empresa operadora, já que não é a parte devedora direta. Isso atrasa e dificulta a cobrança, exigindo que o credor esgote as tentativas contra a empresa devedora antes de tentar atingir os bens da holding, que não é responsável solidária por esses débitos.
Como é feita a Proteção:
Isolamento Patrimonial: Bens pessoais (imóveis, carros, investimentos) são transferidos para a holding, que passa a ser a proprietária, tirando-os da esfera direta do CPF do empresário.
Segregação de Riscos: A holding gerencia os bens e as empresas operacionais. Se uma empresa (subsidiária) tem um passivo trabalhista, a holding (controladora) e os bens pessoais (alocados na holding) ficam protegidos, pois a dívida é da subsidiária, não da holding.
Dificulta a Penhora: Em ações trabalhistas, o credor precisa primeiro tentar cobrar a empresa que deu causa à dívida. Se essa empresa não tiver bens, o processo pode ser redirecionado à holding, mas isso gera um novo processo (como embargos de terceiro).
Assim, a regra geral é que a holding não responda pelo passivo trabalhista dos sócios. Se o empregado processar a empresa e os sócios dessa empresa mantiverem seus bens pessoais em uma holding familiar, esses bens não podem ser penhorados, considerando que a holding não é parte do processo trabalhista, portanto, não é empregadora e não possui responsabilidade solidária para o pagamento de débitos trabalhistas, bem como, em virtude de não ter participado da relação jurídica que gerou a dívida.
Esquematicamente, a holding impede penhora em ações trabalhistas quando:
– Foi criada antes da existência de dívidas, ou seja, a prevenção evita nulidades e protege patrimônio e empresa;
– Tem contabilidade regular;
– Não existe confusão entre patrimônio pessoal e empresarial;
– Não participa da empresa operante;
– Não há indícios de fraude ou blindagem abusiva.
Importante destacar que, além da proteção de processos trabalhistas, a holding ainda pode reduzir significativamente a carga tributária sobre os lucros (que aumentará com a entrada em vigor da reforma tributária).
Contudo, é preciso deixar bem claro que, ao contrário do que muitos profissionais pregam como estratégia para venda do serviço de criação da holding, não existe blindagem patrimonial absoluta.
O patrimônio da holding pode ser atingido, por meio de uma decisão judicial que determina a desconsideração da personalidade jurídica, se houver: prova de fraude; abuso; confusão patrimonial entre os bens particulares dos sócios e os bens da empresa; utilização indevida da holding como desvio de finalidade. Existem inúmeras jurisprudências no sentido de declarar nulidade de holding mal estruturada por pessoas que não possuem conhecimento multidisciplinar e sequer tem formação para prestar o serviço – ou pior, que sabendo da realidade, agem de má-fé.
A análise de viabilidade de criação de holding para proteção empresarial deve ser feita de forma ética e responsável por profissional que, de fato, tem a preocupação de entregar a melhor estrutura de proteção, atendendo às reais necessidades do cliente e de acordo com os parâmetros legais vigentes.
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