alta renda- reforma tributaria

A Reforma Tributária inaugura uma nova lógica de tributação no Brasil, com impactos diretos e relevantes para contribuintes de alta renda, especialmente aqueles que concentram patrimônio, empresas e receitas em atividades empresariais e de prestação de serviços. A instituição do IVA dual — composto pelo IBS e pela CBS — amplia a incidência tributária sobre operações antes submetidas a regimes específicos, fazendo com que a tributação sobre o consumo passe a coexistir de forma mais intensa com a tributação sobre a renda.

Na prática, isso significa que contribuintes com altas receitas passam a suportar uma carga tributária mais elevada e complexa, decorrente da soma do Imposto de Renda, contribuições e do novo modelo de tributação sobre bens e serviços. Ainda que a Reforma prometa simplificação, o que se observa é um cenário que exige maior organização, planejamento e estratégia, sobretudo durante o período de transição, em que tributos antigos e novos coexistirão, aumentando o risco de ineficiência fiscal e de elevação do custo tributário.
No contexto do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF e das medidas complementares à reforma, será considerado de “alta renda” os indivíduos com rendimentos mensais superiores a R$50 mil, chegando a mais de R$600 mil por ano. O Projeto de Lei (PL 1087/2025) estabelece alíquotas progressivas, podendo chegar a 10% para quem tem renda anual superior a R$ 1,2 milhão.
É justamente nesse contexto que a criação de uma holding se apresenta como uma solução jurídica inteligente e altamente estratégica, pois é possível reorganizar empresas de prestação de serviços, centralizar o controle societário e estruturar os fluxos financeiros de forma mais eficiente, reduzindo legalmente a carga tributária global e protegendo o patrimônio do empresário e de sua família.
A holding permite separar a atividade operacional da gestão patrimonial e societária, reduzindo riscos, otimizando a escolha do regime tributário e viabilizando um planejamento fiscal mais eficiente frente à incidência do IBS e da CBS. Para empresas de serviços, tradicionalmente mais oneradas, essa reorganização pode representar uma redução significativa da carga tributária efetiva, além de maior previsibilidade e segurança jurídica.
Resumidamente, com uma holding bem planejada, você pode:

• reduzir legalmente a carga tributária global;
• otimizar a incidência do IBS e da CBS;
• separar patrimônio pessoal da atividade operacional;
• proteger bens contra riscos empresariais;
• organizar a sucessão familiar com segurança jurídica;
• melhorar a governança e a gestão do grupo empresarial.

Mais do que uma ferramenta de economia tributária, a holding é um instrumento completo de organização patrimonial, sucessória e empresarial. Ela fortalece a governança, facilita a distribuição de lucros, prepara o patrimônio para futuras sucessões e evita conflitos familiares, ao mesmo tempo em que posiciona o contribuinte de forma estratégica diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Diante de um novo sistema que penaliza a falta de planejamento, estruturar uma holding deixou de ser uma opção e passou a ser uma decisão estratégica para quem possui alta renda e deseja preservar patrimônio, reduzir riscos e pagar apenas o tributo devido — nem mais, nem menos. A atuação de uma advogada especializada em Direito das Famílias, Sucessões e Planejamento Tributário é essencial para garantir que essa estrutura seja criada de forma personalizada, segura e alinhada à legislação vigente.

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