Criança dentro de casa, no período de férias, gasta mais que durante o período escolar. Isso se deve ao fato da criança consumir mais lanches, bem como, demandar mais gastos com lazer, passeios, entre outros.
Além destes, o primeiro mês do ano traz outras despesas adicionais, como por exemplo, material escolar, matrícula, uniforme, IPTU do imóvel que a criança reside, IPVA do carro que ela também utiliza.
É por esse motivo que o valor a ser pago a título de alimentos deve incidir sobre o décimo terceiro salário do alimentante.
Segundo a CLT, o décimo terceiro salário pode ser fracionado em duas parcelas, a serem pagas entre 1 de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, entretanto, a maioria das empresas faz o pagamento em parcela única na data limite, por isso, o pagamento auxilia a criança nos gastos de fim de ano.
Para que ocorra a incidência dos alimentos sobre essa parcela do empregado celetista, é preciso que tenha sido definido em acordo homologado judicialmente ou sentença judicial.
Se não houver previsão, o processo em que ficou delimitado valor dos alimentos, poderá ser desarquivado, para peticionar e fazer os devidos requerimentos. Não há necessidade de abrir um novo processo. Como as ações referentes à guarda e alimentos dos filhos não faz coisa julgada material, pode ser reaberto a qualquer momento, quantas vezes for necessário, para rediscutir as questões atuais dos filhos.