Questões referentes a criação e educação dos filhos podem ser resolvidas por meio de um Plano de Parentalidade, que é um Contrato realizado entre os genitores com o objetivo de definir as regras da educação dos filhos, como por exemplo, se os filhos terão celular ou não, e a idade que isso acontecerá, bem como, o tempo de uso.
Outras questões como a escolha de babá, da escola, dos cursos de inglês, natação e quem irá levar e buscar nos respectivos dias da semana, quem acompanhará as crianças nas festas de aniversário dos amiguinhos, etc.
Os genitores que tem guarda compartilhada dos filhos tem o dever de compartilhar responsabilidades na criação e educação dos filhos e o objetivo do Plano Parental é justamente definir os termos da responsabilidade de cada um, o que nem sempre é feito de forma detalhada na ação de guarda e convivência.
O Plano pode ser feito a qualquer tempo e independente de chancela judicial, bem como, depois de vigente, pode ser aditado para se adequar a possíveis alterações da realidade cotidiana.
No próprio Plano Parental pode conter uma cláusula de aplicação de multa ou outra penalidade para quem descumprir as demais cláusulas.
O Plano de Parentalidade é reflexo do atual movimento de contratualização das relações familiares e do exercício da autonomia privada.
Lembrando que, o contrato deve sempre atender o melhor interesse da criança e não somente aos interesses do pai e da mãe.
Para mais detalhes, agende sua consulta.