A pensão alimentícia, além de ser paga aos filhos, também pode ser paga para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), quando não tiver condições de sustentar-se após a separação.
Pode ser deferida tanto em favor do homem, quanto da mulher, desde que comprovada a necessidade de quem pede e a possibilidades de quem pagará.
O juiz levará em conta a idade e a capacidade para o trabalho de quem pede. Desta forma, o pagamento ocorrerá por um período determinado, até que possa inserir-se novamente no mercado de trabalho.
Em algumas situações, pode ser requerido o pagamento vitalício. Geralmente, isto acontece quando for estipulado de comum acordo ou, ainda, quando não há mais a possibilidade de voltar a trabalhar por incapacidade ou saúde fragilizada.
Quando o juiz fixa a pensão para ex, usa o mesmo critério de uma pensão alimentícia para os filhos.
Consulte uma advogada especialista para resguardar seus direitos.