testamento-inventário

O testamento não substitui o inventário, sendo este obrigatório para formalizar a transferência dos bens do falecido aos herdeiros, mesmo que haja um testamento. O testamento organiza e direciona a partilha, mas o inventário é que efetiva a mudança de titularidade, podendo ser judicial ou extrajudicial.

– Por que o inventário ainda é necessário?

  • Obrigatoriedade Legal: O inventário é o procedimento legal que identifica os bens, dívidas e herdeiros, e formaliza a divisão da herança.
  • Efetivação da Vontade: O testamento expressa a vontade do falecido (sobre parte dos bens), mas o inventário é que coloca essas disposições em prática, validando-as perante a lei.
  • Transferência de Propriedade: Sem o inventário, os herdeiros não têm plenos direitos para administrar, vender ou transferir os bens.

– Como funciona o inventário com testamento:

  1. Abertura Judicial do Testamento: Primeiro, o testamento precisa ser validado judicialmente (processo de abertura, registro e cumprimento do testamento), para garantir que cumpre as formalidades legais e respeita a parte legítima dos herdeiros necessários (filhos, cônjuges).
  2. Inventário Judicial ou Extrajudicial:
    • Judicial: Se houver herdeiros incapazes, ou discordância entre eles.
    • Extrajudicial (em cartório): É possível se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem em consenso, mesmo com testamento, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça

– Como funciona o processo de inventário com testamento:

  1. Abertura e Registro: Antes de iniciar o inventário, é necessário ingressar com uma ação judicial de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento. O juiz verificará se o documento é válido e se respeita a “legítima” (a reserva obrigatória de 50% do patrimônio para os herdeiros necessários, como filhos e cônjuge).
  2. O Inventário: Após a validação judicial do testamento, o inventário pode seguir por duas vias:
    • Judicial: É a regra geral quando há testamento ou herdeiros incapazes (menores de idade, por exemplo).
    • Extrajudicial (Cartório): Antigamente era proibido, mas o Superior Tribunal de Justiça e a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça permitem o inventário em cartório mesmo com testamento, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes, e haja autorização judicial prévia.

– Se ainda vai existir inventário, quais os benefícios de fazer o testamento?

  • Liberdade de Escolha sobre a “Parte Disponível”: Pela lei, você só pode decidir o que fazer com 50% do seu patrimônio (a outra metade é reservada aos herdeiros necessários). Sem testamento, 100% é dividido conforme a regra geral. Com ele, você pode deixar essa metade livre para um amigo, uma ONG ou beneficiar um herdeiro específico acima dos outros.
  • Redução de Conflitos Familiares: O documento minimiza brigas, pois a vontade do falecido já está expressa e validada. Segundo dados citados pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), mais de 80% das heranças no Brasil geram disputas judiciais; o testamento ajuda a evitar esse cenário.
  • Desejos Não Patrimoniais: Você pode usar o testamento para questões além de dinheiro, como reconhecer um filho ou nomear um tutor para filhos menores.
  • Organização e Agilidade: Embora o inventário continue existindo, um testamento bem feito orienta o juiz e os herdeiros, tornando o processo mais previsível e, muitas vezes, mais rápido.
  • Proteção de Terceiros: É a única forma de garantir bens para pessoas que não são seus parentes diretos (como funcionários ou companheiros sem união estável formalizada). 

O testamento funciona como um “roteiro” para o inventário, garantindo que sua história e suas vontades sejam respeitadas.

Em resumo, o testamento organiza a partilha, mas o inventário é o “caminho” legal obrigatório para que os bens sejam efetivamente transferidos aos herdeiros.

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