O Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5149, que discutia se o art. 139, IV do CPC seria constitucional ou não. A discussão girava em torno da violação ou não do direito de ir e vir do cidadão.
O dispositivo traz a previsão de medidas atípicas como forma de garantir o pagamento de dívidas, entre elas, a suspensão da carteira de habilitação e/ou passaporte. Além destas, pode-se mencionar a proibição de participar de concursos públicos e licitações.
Tais medidas já vinham sendo adotadas pelo Judiciário e, por essa razão, a discussão chegou aos Tribunais Superiores.
O Superior Tribunal de Justiça divergia sobre o tema, desde 2017.
Tal medida inclui dívida de pensão alimentícia, dentre outras, tais como dívidas cíveis e tributárias, de qualquer valor.
Confesso que, acho a medida extrema para alguns casos e necessária em tantos outros.
Defendo que a aplicação deve ser feita de forma sensata e ponderada, pois impediria, por exemplo, motoristas de aplicativos trabalbarem para manter sua família e ficariam impossibilitados de pagar a dívida por não ter como auferir renda. Por outro lado, defendo que seja utilizada nos casos de devedor de alimentos.