Cada caso deve ser sempre analisado de acordo com suas peculiaridades, pois na lei, não há previsão expressa sobre isso.
Se já ficou definido no acordo ou sentença que o valor pago de pensão engloba os gastos com material escolar e uniforme, não há que se falar em pagamento de valor a mais nesse período.
Na prática, costuma-se pedir a incidência da pensão alimentícia sobre o 13º salário e férias, com o intuito de custear as despesas extras que a criança tem no período de fim de ano.
Se quem paga a pensão não trabalha como empregado celetista, portanto, não recebe 13º salário, inclui-se uma cláusula dispondo sobre quem pagará tais despesas, bem como, se será pago na integralidade por apenas um dos genitores ou se será dividida entre ambos.
Se nada ficou regulamentado e não foi incluído no cálculo de base para a fixação do valor da pensão, os gastos podem ser suportados por ambos os genitores, na proporção de seus rendimentos.
Em muitos casos, quando somente a mãe fica com a criança no período de férias, por questões de trabalho do pai, coloco a previsão de que ele arcará sozinho com essas despesas, como uma forma até de compensação, afinal, enquanto ele está “fazendo dinheiro”, a mãe está sem usufruir sozinha de um período das férias que seria de descanso para fazer a parte do pai de também cuidar dos filhos.
O pai e a mãe podem dispor livremente sobre como fica melhor para ambos.
O combinado não custa caro e deve-se buscar sempre o equilíbrio entre as responsabilidades financeiras e de cuidado.
Se nada ficou decidido no processo de alimentos, poderá ser desarquivado a qualquer momento para readequar os valores pagos à realidade das despesas.
Consulte sempre uma especialista.