A prática de qualquer ato que constranja sexualmente a mulher caracteriza o crime de estupro, tais como, a prática do ato em si, a não utilização de preservativos, proibição de utilização de contraceptivos, entre outros.
Apesar de ainda ser pouco denunciado, devido as dificuldades em reunir provas, estima-se que seja um dos mais praticados no âmbito das relações conjugais.
O crime está previsto no art. 213, do Código Penal, com pena cominada de 6 a 10 anos, com aumento de metade quando cometido por cônjuge ou companheiro (art. 226, II, do Código Penal), sendo chamado de “estupro marital” ou “rape-in-marriage” (expressão norte-americana).
Quando praticado no âmbito familiar, enquadra-se como violência doméstica sexual, de acordo com o art. 5°, caput e art. 7°, II, ambos da Lei Maria da Penha, sendo, normalmente, praticado em conjunto com outros tipos de violência, como a física e a psicológica.
A sociedade patriarcal nos ensina a normalizá-lo, chamá-lo de outros nomes, pois dessa forma fica mais difícil de identificar. Um desses nomes é ‘dever’, trazendo o sentimento de que é obrigação da mulher “servir” ao homem.
Em alguns países, como no Egito, não é considerado crime.
Essa é uma construção que veio sendo moldada ao longo dos tempos em uma sociedade que “coisifica” a mulher, que a enquadra como objeto e viola seu direito a autodeterminação sexual.
A mulher é culpabilizada pelo homem, acredita nele e passa a desacreditar em si mesma, tornando-se submissa dentro da relação conjugal violenta.
Ela silencia por medo, vergonha, dependência financeira e/ou emocional, por não entender que aquele ato é crime.
É um crime silencioso que, poucas vezes, deixa vestígios físicos, porém, muitas marcas na alma da mulher.
Então, se não há “consentimento voluntário baseado no desejo”, há medo ou sentimento de obrigação da mulher praticar o ato, configura crime.
No âmbito da Lei Maria da Penha prevalece a palavra da vítima, que não precisa provar o crime, mas sim falar sobre a existência dele para obter medidas protetivas cautelares, incluindo o afastamento do Ofensor do lar, então, não se cale, fale, denuncie e rompa com esse ciclo.
Consulte uma advogada especialista para lhe auxiliar na busca por seus direitos e punição de quem cometeu o crime.