Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a pena do Ofensor nos casos de violência doméstica deve ser aumentada se comprovado que foi praticada com o objetivo de fazer a esposa ou companheira desistir do processo de separação ou da pensão alimentícia.
A ameaça de praticar violência também é uma ameaça, nos termos do art. 147-B, do Código Penal, assim como, a violência em si, quando consumada, seja por meio de agressão física ou psicológica, com o objetivo de fazer a mulher desistir de processo de divórcio ou pensão alimentícia é fator que deve agravar a pena, quando houver condenação do Ofensor.
E como provar? Por meio de prints de conversas em apps, que comprovem a ameaça, testemunhas, gravações por áudio ou vídeo.
Consulte sempre uma advogada para lhe instruir e auxiliar nesse momento.