Violência doméstica praticada sob efeito de bebida alcoólica aumenta a pena do ofensor

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no AResp. 1871481, decidiu que, nos casos de violência doméstica que ficar comprovado que o Ofensor estava sob o efeito de bebida alcoólica, a pena-base poderá ser aumentada.

Vou dar 03 dicas para fazer prova da situação:

  1. Se o companheiro, namorado, marido chegar em casa sob o efeito de bebida alcoólica, já alterado, coloque um celular próximo para filmar e registrar as agressões psicológicas e físicas, caso aconteçam.
  1. Na sequência, ligue para o 180 e peça ajuda. O policial que se deslocar até o local pode atestar o estado de embriaguez do ofensor.
  1. Para que o Ofensor seja punido por seus atos, além das medidas protetivas, é preciso registrar um boletim de ocorrência e depois representar criminalmente e detalhar todas as circunstâncias que o fato ocorreu, pois podem ser ensejadores de uma pena maior.

Em todos os casos de violência doméstica, consulte sempre uma advogada especialista para lhe auxiliar na tomada de decisões.