Indenização por alienação parental

Nas hipóteses de alienação parental praticada por genitor, cabe indenização por danos morais?

A resposta é: Depende!

Lembrando sempre que, cada caso deve ser analisado de acordo com todas as suas especificidades.

A jurisprudência assinala que, nos casos em que ambos os genitores, ou seja, o pai e a mãe, praticaram atos de alienação parental, não há que se falar em condenação por alienação parental. Em contrapartida, quando apenas um deles praticar alienação, será cabível indenização por danos morais, em valor a ser fixado pelo juiz.

É preciso ter muito cuidado ao buscar a aplicação da Lei de Alienação Parental, pois em muitos casos, a lei é utilizada como forma de “retaliação” ao pai/mãe que deseja somente proteger os filhos de uma convivência violenta, tóxica com o outro.

Lembrando que, não é somente o pai ou a mãe que pode sofrer com a alienação parental, mas também os avós, padrasto ou madrasta e todos são legitimados a ingressar com ação de indenização.

Há que se ter um olhar cuidadoso sobre a lei, que tem seus pontos positivos e negativos.

Sempre, em qualquer situação, deve-se trabalhar na busca por atender o melhor interesse da criança.

Consulte uma especialista para analisar sua situação e resguardar seus direitos.