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No artigo anterior, explicamos que Minas Gerais discute mudanças na legislação do ITCD, incluindo a possibilidade de adoção de alíquotas progressivas para as transmissões causa mortis.

A proposta merece atenção não apenas pelo aspecto tributário, mas porque pode modificar a forma como famílias com patrimônio relevante devem pensar sua sucessão.

Isso porque o planejamento sucessório não deve começar quando ocorre o falecimento.

Ele deve ser construído antes.

O problema não é apenas quanto será pago de imposto

Quando se fala em aumento ou progressividade do ITCD, é natural que a primeira preocupação seja:

“Quanto a minha família terá que pagar?”

Essa pergunta é importante, mas não é a única.

Uma análise sucessória adequada precisa considerar também de onde virão os recursos para o pagamento do imposto e dos demais custos da sucessão.

Imagine uma pessoa que tenha construído, ao longo de décadas, um patrimônio de R$ 6 milhões.

Esse patrimônio pode estar distribuído da seguinte maneira:

  • imóveis residenciais;
  • imóveis comerciais;
  • participação em uma empresa familiar;
  • investimentos financeiros;
  • veículos e outros bens.

No momento da sucessão, os herdeiros não recebem necessariamente dinheiro.

Recebem patrimônio.

E patrimônio pode não ter liquidez imediata.

Assim, uma família pode ser economicamente rica e, ao mesmo tempo, enfrentar dificuldades para reunir os recursos necessários para fazer frente às despesas da sucessão.

A liquidez passa a ser uma questão sucessória

Esse é um dos pontos que frequentemente são esquecidos quando se fala em planejamento sucessório.

Não basta perguntar:

“Quem vai ficar com cada bem?”

É preciso perguntar também:

“Como serão pagos os custos relacionados à transmissão desse patrimônio?”

Dependendo da composição patrimonial, a família pode precisar vender determinado ativo para levantar recursos.

E, quando essa venda acontece em um momento de urgência, nem sempre é possível obter as melhores condições.

Imagine, por exemplo, um imóvel que poderia permanecer na família por décadas, gerar renda ou valorizar-se ao longo do tempo.

Se os herdeiros precisarem vendê-lo rapidamente para fazer frente aos custos da sucessão, a decisão poderá ser determinada pela necessidade financeira, e não pelo melhor interesse patrimonial da família.

É justamente para evitar situações como essa que o planejamento sucessório deve considerar também liquidez e organização patrimonial.

E as doações em vida?

A discussão sobre o ITCD também pode levar algumas famílias a considerar a antecipação da transmissão patrimonial por meio de doações.

Mas aqui é necessário ter cuidado.

Doar bens em vida não significa automaticamente pagar menos imposto ou tornar a sucessão mais simples.

A tributação deve ser analisada de acordo com a legislação vigente e com as características concretas da operação.

Além disso, a própria proposta em discussão em Minas Gerais prevê regras para evitar que doações sucessivas ao mesmo donatário, realizadas no mesmo ano, sejam artificialmente fragmentadas com o objetivo de permanecer em faixas menores de tributação.

Ou seja: não basta dividir uma transmissão em várias operações e presumir que isso produzirá economia tributária.

É necessário analisar o conjunto da operação.

Holding familiar também não é solução automática

O mesmo cuidado vale para a constituição de uma holding familiar.

A holding pode ser uma ferramenta extremamente útil em determinados planejamentos patrimoniais e sucessórios.

Mas ela não deve ser criada simplesmente porque “paga menos imposto”.

Antes de sua constituição, é necessário analisar:

  • qual é o patrimônio da família;
  • como os bens estão atualmente registrados;
  • quais são as atividades econômicas desenvolvidas;
  • quem são os integrantes da família;
  • quais são os objetivos da organização patrimonial;
  • como será estruturada a participação societária;
  • quais serão os custos tributários da operação;
  • e quais efeitos poderão ocorrer no futuro, inclusive diante de alterações legislativas.

Em outras palavras, o instrumento deve ser escolhido a partir da realidade da família — e não o contrário.

O planejamento sucessório precisa ser personalizado

Essa é talvez a principal conclusão diante das possíveis mudanças na tributação do ITCD.

Não existe uma estratégia universal.

Para algumas famílias, a doação pode ser adequada.

Para outras, o testamento será um instrumento importante.

Em determinadas situações, o planejamento matrimonial poderá ser fundamental.

Em famílias empresárias, a organização societária poderá assumir papel relevante.

Em outras, uma holding familiar poderá fazer sentido.

E há situações em que será necessária uma combinação de diferentes instrumentos.

O planejamento sucessório, portanto, não consiste em escolher antecipadamente uma ferramenta.

Consiste em diagnosticar o patrimônio, compreender a dinâmica familiar, identificar os objetivos do titular e, a partir daí, construir uma estratégia juridicamente adequada.

E se a mudança no ITCD for aprovada?

Essa é uma das razões pelas quais o tema merece atenção agora.

A legislação tributária pode mudar.

O patrimônio pode mudar.

A composição familiar também pode mudar.

Novos casamentos, nascimento de filhos, aquisição de imóveis, criação ou crescimento de empresas, divórcios e outros acontecimentos podem modificar completamente o cenário sucessório inicialmente imaginado.

Por isso, planejamento sucessório não deve ser tratado como um documento elaborado uma única vez e esquecido em uma gaveta.

Ele precisa ser revisitado sempre que houver mudanças relevantes na vida da família ou na legislação.

A possível progressividade do ITCD em Minas Gerais é, portanto, mais do que uma discussão sobre alíquotas.

É um lembrete de que patrimônio sem planejamento pode gerar dificuldades justamente no momento em que a família mais precisa de organização.

Planejar não significa antecipar a sucessão.

Significa utilizar, enquanto ainda é possível, os instrumentos jurídicos disponíveis para organizar o patrimônio, reduzir incertezas, preservar a vontade do titular e preparar a família para o futuro.

E quanto mais complexo for o patrimônio, mais importante se torna fazer essa análise com antecedência.

 

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