Quando uma família pensa em planejamento sucessório, é comum que a primeira preocupação esteja relacionada à divisão dos bens: quem ficará com os imóveis, as empresas, os investimentos ou outros ativos construídos ao longo da vida.
Mas existe outro aspecto que não pode ser ignorado: a tributação da transmissão do patrimônio.
Em Minas Gerais, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos — ITCD — atualmente possui alíquota de 5% nas transmissões causa mortis e nas doações, observadas as hipóteses de isenção e demais regras previstas na legislação estadual.
Esse cenário, entretanto, poderá sofrer alterações.
O que está sendo discutido em Minas Gerais?
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei nº 2.881/2024, que trata de alterações na legislação do ITCD.
Entre as mudanças propostas está a adoção de uma tributação progressiva, de modo que a alíquota aplicável aumente conforme o valor do patrimônio transmitido.
Na proposta apresentada, as transmissões causa mortis passariam a observar as seguintes faixas:
- 3% para a parcela de até 20.000 UFEMGs;
- 5% para a parcela que exceder 20.000 UFEMGs e não ultrapassar 60.000 UFEMGs;
- 8% para a parcela que exceder 60.000 UFEMGs.
Para as doações, também foi proposta uma estrutura progressiva, com alíquotas diferentes conforme o valor transmitido.
É importante destacar que essas alterações ainda dependem da aprovação legislativa e não representam, neste momento, a regra vigente em Minas Gerais.
Ainda assim, a discussão é extremamente relevante para quem possui patrimônio e pretende organizar a própria sucessão.
Por que a progressividade pode impactar as famílias?
A mudança pode representar uma diferença significativa para famílias que possuem patrimônio mais elevado.
Isso acontece porque, em uma transmissão causa mortis, não se analisa apenas a existência de herdeiros e a forma de divisão dos bens. É necessário considerar também os custos envolvidos na transferência patrimonial.
Imagine, por exemplo, uma família que possui diversos imóveis, participações em empresas, aplicações financeiras e outros ativos.
Com o falecimento do titular, será necessário organizar a sucessão e, entre outras obrigações, enfrentar a questão tributária relacionada à transmissão dos bens.
Quando o patrimônio é expressivo, uma diferença de alguns pontos percentuais na tributação pode representar dezenas ou até centenas de milhares de reais, dependendo do valor transmitido.
E existe uma questão ainda mais importante: o patrimônio nem sempre está disponível em dinheiro.
Uma família pode possuir R$ 5 milhões em patrimônio, mas grande parte desse valor estar concentrada em imóveis.
Isso significa que ter patrimônio não é necessariamente o mesmo que ter liquidez para fazer frente aos custos da sucessão.
Em determinadas situações, a família pode acabar precisando vender um imóvel, retirar recursos de uma empresa ou utilizar investimentos que poderiam permanecer aplicados.
A discussão tributária reforça a importância do planejamento sucessório
É justamente nesse ponto que a discussão sobre o ITCD deixa de ser apenas uma questão tributária.
Ela passa a fazer parte do planejamento patrimonial e sucessório.
O planejamento sucessório permite analisar, enquanto o titular do patrimônio ainda está vivo, quais são os instrumentos juridicamente adequados para organizar a futura transmissão dos bens, sempre considerando as características específicas daquela família.
Testamento, doações, usufruto, planejamento matrimonial, pacto antenupcial, organização societária, holding familiar e outros instrumentos podem fazer parte dessa análise.
Mas não existe uma solução única que possa ser aplicada indistintamente a todas as famílias.
Uma família formada por um casal com filhos menores possui necessidades diferentes daquela formada por herdeiros adultos.
Uma família empresária enfrenta questões diferentes de quem possui exclusivamente patrimônio imobiliário.
E situações envolvendo novos casamentos, filhos de diferentes relacionamentos, pessoas com deficiência ou conflitos familiares exigem uma análise ainda mais cuidadosa.
Por isso, planejamento sucessório não deve ser reduzido à pergunta:
“Como pagar menos imposto?”
A pergunta adequada é muito mais ampla:
“Como organizar a transmissão do meu patrimônio de forma juridicamente segura, eficiente e adequada à realidade da minha família?”
O momento de planejar é antes da sucessão
Mudanças na legislação tributária servem como um importante alerta para famílias que ainda não analisaram sua estrutura patrimonial.
A sucessão não começa no inventário.
O inventário é, muitas vezes, justamente o momento em que a família descobre que determinadas decisões poderiam ter sido tomadas muitos anos antes.
Por isso, acompanhar as mudanças no ITCD e avaliar seus possíveis impactos não significa antecipar problemas.
Significa antecipar decisões.
E essa é uma das principais funções do planejamento sucessório: permitir que o patrimônio construído ao longo da vida seja transmitido de maneira organizada, respeitando a legislação, a vontade do titular e os interesses legítimos dos herdeiros.
No próximo artigo, vamos avançar um passo: como uma possível mudança na tributação do ITCD pode impactar, na prática, as estratégias de planejamento sucessório das famílias mineiras?
Consulte sempre uma especialista.






