Pular para o conteúdo

Alteração de regime de bens em Belo Horizonte

O regime de bens que você escolheu no casamento ainda faz sentido para a sua vida?

A vida muda. O patrimônio muda. Os negócios mudam. E, em determinadas situações, o regime de bens também pode precisar mudar.

A alteração do regime de bens é uma medida juridicamente possível, desde que observados os requisitos legais e mediante autorização judicial.

O objetivo é adequar a organização patrimonial do casal à sua realidade atual, com segurança jurídica e planejamento.

O regime escolhido no início do casamento não precisa acompanhar todas as fases da vida

Quando o casal se casa, suas circunstâncias podem ser muito diferentes das que existirão alguns anos depois.

Podem surgir:

  • novos negócios;
  • empresas e participações societárias;
  • aquisição de imóveis;
  • investimentos;
  • heranças e doações;
  • mudança significativa na situação financeira de um dos cônjuges;
  • novos projetos familiares;
  • necessidade de reorganização patrimonial;
  • mudanças nos objetivos do casal.

Nessas situações, pode fazer sentido reavaliar a estrutura patrimonial adotada no casamento.

É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim.

O Código Civil admite a alteração do regime de bens durante o casamento, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, desde que sejam preservados os direitos de terceiros.

Por isso, não basta simplesmente decidir entre o casal que o regime será outro.

É necessário construir uma solução juridicamente adequada, avaliar os efeitos patrimoniais da mudança e cumprir o procedimento previsto em lei.

Quando a alteração pode fazer sentido?

Não existe uma situação única.

A mudança pode ser considerada, por exemplo, quando o casal percebe que o regime originalmente escolhido não atende mais aos seus objetivos patrimoniais.

Também pode ser relevante diante de mudanças na estrutura empresarial ou patrimonial de um dos cônjuges, ou quando o casal deseja estabelecer uma organização diferente para o patrimônio futuro.

O importante é compreender a razão da mudança e seus efeitos.

A alteração deve ser planejada de forma legítima, transparente e juridicamente fundamentada, especialmente porque os direitos de terceiros precisam ser preservados.

Alteração do regime de bens e planejamento patrimonial

A mudança do regime pode ser apenas uma etapa de um planejamento mais amplo.

Dependendo da situação, pode ser necessário ou conveniente avaliar conjuntamente outros instrumentos, como:

  • pacto antenupcial;
  • contrato ou instrumentos patrimoniais complementares;
  • doações;
  • testamento;
  • reorganização societária;
  • holding;
  • planejamento sucessório.

A escolha do instrumento vem depois da definição da estratégia.

O objetivo não é utilizar um documento específico, mas construir uma estrutura que faça sentido para a realidade patrimonial e familiar do casal.

Como funciona o trabalho?

  1. Conhecimento da realidade patrimonial

    Compreendo o patrimônio, os negócios, as responsabilidades e os objetivos do casal.

  2. Avaliação do regime atual

    Identifico os efeitos do regime vigente sobre o patrimônio já constituído e sobre as futuras aquisições.

  3. Construção da estratégia

    Avalio as alternativas e os efeitos jurídicos e patrimoniais da alteração pretendida.

  4. Elaboração do pedido judicial

    Estruturo a medida necessária para requerer a alteração do regime de bens.

  5. Acompanhamento do procedimento

    Acompanho o processo até a decisão e oriento quanto às providências necessárias após a alteração.

Por que contar com planejamento jurídico?

Porque mudar o regime de bens não significa simplesmente trocar uma opção por outra.

A alteração pode produzir consequências sobre o patrimônio do casal, negócios, aquisições futuras e relações com terceiros.

Uma decisão tomada sem avaliar esses efeitos pode criar problemas que poderiam ter sido evitados.

O planejamento permite que a mudança seja feita com:

Segurança
Considerando os efeitos jurídicos e patrimoniais da decisão.
Clareza
Compreendendo o que muda e o que permanece em relação ao patrimônio já constituído.
Previsibilidade
Estabelecendo uma estrutura adequada para a nova fase da vida do casal.
Estratégia
Integrando, quando necessário, a alteração a um planejamento patrimonial e sucessório mais amplo.
Danielle Silva sentada à mesa do escritório, de blazer bege, olhando para a câmera

Quem conduz

Danielle Silva

OAB/MG 106.806

  • Advogada desde 2006
  • Especialista em Direito das Famílias e Sucessões
  • Especialista em Direito Tributário pela PUC Minas
  • Mediadora extrajudicial
  • Presidente da comissão temática de Direito das Famílias e Sucessões da OAB subseção de Contagem/MG
  • Integrante das comissões estaduais de Sucessões e de Políticas de Gênero da OAB/MG
  • Membro do IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família
Conhecer a trajetória completa

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre alteração de regime de bens

Sim. A alteração é admitida pelo Código Civil, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante autorização judicial.

Sim. O pedido de alteração é formulado conjuntamente pelos cônjuges e deve ser devidamente motivado.

Sim. O pedido deve apresentar a motivação da alteração e demonstrar que a mudança não prejudica direitos de terceiros.

Esse é um dos pontos que precisam ser cuidadosamente avaliados no planejamento. Os efeitos da alteração sobre o patrimônio já constituído dependem da situação concreta e da decisão judicial.

Pode, mas a existência de empresa ou participação societária exige uma avaliação ainda mais cuidadosa dos efeitos da alteração, inclusive em relação ao patrimônio empresarial e aos direitos de terceiros.

A alteração não pode ser utilizada como mecanismo para prejudicar credores ou fraudar direitos de terceiros. Por isso, a situação patrimonial e as obrigações existentes devem ser avaliadas antes da adoção de qualquer medida.

Sim, desde que a escolha e a alteração sejam juridicamente admissíveis e atendam aos requisitos legais.

Aviso importante

Os atendimentos são agendados exclusivamente pelo WhatsApp oficial do escritório. Por segurança, desconfie de contatos que solicitem pagamentos ou informações em nome do escritório por outros canais.

Atendimento

O primeiro passo é uma consulta