Alteração de regime de bens em Belo Horizonte
O regime de bens que você escolheu no casamento ainda faz sentido para a sua vida?
A vida muda. O patrimônio muda. Os negócios mudam. E, em determinadas situações, o regime de bens também pode precisar mudar.
A alteração do regime de bens é uma medida juridicamente possível, desde que observados os requisitos legais e mediante autorização judicial.
O objetivo é adequar a organização patrimonial do casal à sua realidade atual, com segurança jurídica e planejamento.
O regime escolhido no início do casamento não precisa acompanhar todas as fases da vida
Quando o casal se casa, suas circunstâncias podem ser muito diferentes das que existirão alguns anos depois.
Podem surgir:
- novos negócios;
- empresas e participações societárias;
- aquisição de imóveis;
- investimentos;
- heranças e doações;
- mudança significativa na situação financeira de um dos cônjuges;
- novos projetos familiares;
- necessidade de reorganização patrimonial;
- mudanças nos objetivos do casal.
Nessas situações, pode fazer sentido reavaliar a estrutura patrimonial adotada no casamento.
É possível mudar o regime de bens depois do casamento?
Sim.
O Código Civil admite a alteração do regime de bens durante o casamento, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, desde que sejam preservados os direitos de terceiros.
Por isso, não basta simplesmente decidir entre o casal que o regime será outro.
É necessário construir uma solução juridicamente adequada, avaliar os efeitos patrimoniais da mudança e cumprir o procedimento previsto em lei.
Quando a alteração pode fazer sentido?
Não existe uma situação única.
A mudança pode ser considerada, por exemplo, quando o casal percebe que o regime originalmente escolhido não atende mais aos seus objetivos patrimoniais.
Também pode ser relevante diante de mudanças na estrutura empresarial ou patrimonial de um dos cônjuges, ou quando o casal deseja estabelecer uma organização diferente para o patrimônio futuro.
O importante é compreender a razão da mudança e seus efeitos.
A alteração deve ser planejada de forma legítima, transparente e juridicamente fundamentada, especialmente porque os direitos de terceiros precisam ser preservados.
Alteração do regime de bens e planejamento patrimonial
A mudança do regime pode ser apenas uma etapa de um planejamento mais amplo.
Dependendo da situação, pode ser necessário ou conveniente avaliar conjuntamente outros instrumentos, como:
- pacto antenupcial;
- contrato ou instrumentos patrimoniais complementares;
- doações;
- testamento;
- reorganização societária;
- holding;
- planejamento sucessório.
A escolha do instrumento vem depois da definição da estratégia.
O objetivo não é utilizar um documento específico, mas construir uma estrutura que faça sentido para a realidade patrimonial e familiar do casal.
Como funciona o trabalho?
Conhecimento da realidade patrimonial
Compreendo o patrimônio, os negócios, as responsabilidades e os objetivos do casal.
Avaliação do regime atual
Identifico os efeitos do regime vigente sobre o patrimônio já constituído e sobre as futuras aquisições.
Construção da estratégia
Avalio as alternativas e os efeitos jurídicos e patrimoniais da alteração pretendida.
Elaboração do pedido judicial
Estruturo a medida necessária para requerer a alteração do regime de bens.
Acompanhamento do procedimento
Acompanho o processo até a decisão e oriento quanto às providências necessárias após a alteração.
Por que contar com planejamento jurídico?
Porque mudar o regime de bens não significa simplesmente trocar uma opção por outra.
A alteração pode produzir consequências sobre o patrimônio do casal, negócios, aquisições futuras e relações com terceiros.
Uma decisão tomada sem avaliar esses efeitos pode criar problemas que poderiam ter sido evitados.
O planejamento permite que a mudança seja feita com:
- Segurança
- Considerando os efeitos jurídicos e patrimoniais da decisão.
- Clareza
- Compreendendo o que muda e o que permanece em relação ao patrimônio já constituído.
- Previsibilidade
- Estabelecendo uma estrutura adequada para a nova fase da vida do casal.
- Estratégia
- Integrando, quando necessário, a alteração a um planejamento patrimonial e sucessório mais amplo.

Quem conduz
Danielle Silva
OAB/MG 106.806
- Advogada desde 2006
- Especialista em Direito das Famílias e Sucessões
- Especialista em Direito Tributário pela PUC Minas
- Mediadora extrajudicial
- Presidente da comissão temática de Direito das Famílias e Sucessões da OAB subseção de Contagem/MG
- Integrante das comissões estaduais de Sucessões e de Políticas de Gênero da OAB/MG
- Membro do IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre alteração de regime de bens
Veja também
Pacto antenupcial
Para quem vai casar e quer definir com clareza, antes da cerimônia, como o patrimônio do casal e as relações de convivência serão tratados durante e depois da relação.
Validação de casamento estrangeiro
Para quem se casou no exterior e precisa que o casamento produza efeitos no Brasil, no estado civil, no regime de bens e no patrimônio.
Planejamento matrimonial estratégico
Para casais com patrimônio anterior, empresa ou renda relevante, que querem entender as consequências patrimoniais do casamento antes de formalizá-lo.
Aviso importante
Os atendimentos são agendados exclusivamente pelo WhatsApp oficial do escritório. Por segurança, desconfie de contatos que solicitem pagamentos ou informações em nome do escritório por outros canais.


