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Contrato de namoro e de convivência em Belo Horizonte

Nem todo relacionamento é uma união estável. E nem toda união estável precisa ficar sem regras patrimoniais definidas

O contrato de namoro e o contrato de convivência são instrumentos jurídicos diferentes, destinados a realidades diferentes.

A escolha do instrumento adequado depende da natureza da relação, dos objetivos do casal e da realidade patrimonial de cada um.

Namoro ou união estável? A diferença importa

A forma como o casal define e organiza sua relação pode produzir importantes consequências jurídicas, especialmente no campo patrimonial e sucessório.

O contrato não deve ser utilizado apenas como uma formalidade.

É preciso compreender a realidade do relacionamento e estabelecer, dentro dos limites da legislação, uma estrutura jurídica coerente com essa realidade.

O objetivo não é criar uma relação artificial no papel, mas dar segurança jurídica às escolhas do casal.

Contrato de namoro

Para casais que vivem um relacionamento afetivo, mas não desejam constituir união estável.

O contrato de namoro pode ser utilizado para formalizar a intenção do casal quanto à natureza da relação, especialmente quando ambos desejam deixar claro que, naquele momento, não pretendem constituir uma união estável.

É importante compreender, porém, que o documento, por si só, não transforma uma união estável em namoro.

A realidade vivenciada pelo casal continua sendo juridicamente relevante.

Por isso, o contrato deve ser elaborado de maneira individualizada e coerente com a situação concreta.

Pode ser especialmente relevante quando:

  • o casal mantém relacionamento afetivo sem intenção atual de constituir família;
  • existe patrimônio individual significativo;
  • um ou ambos possuem empresas ou participações societárias;
  • há preocupação com os efeitos patrimoniais da relação;
  • o casal deseja registrar suas intenções de forma clara;
  • existe uma preocupação legítima com a organização patrimonial.

Contrato de convivência

Para quem vive em união estável e deseja estabelecer regras patrimoniais.

Diferentemente do contrato de namoro, o contrato de convivência parte de uma realidade distinta: a existência de uma união estável.

Por meio dele, o casal pode estabelecer regras patrimoniais para a relação, dentro dos limites legais, inclusive quanto ao regime de bens.

Isso permite que a união estável não fique submetida simplesmente às regras legais aplicáveis na ausência de uma escolha formal do casal.

O contrato pode tratar, conforme o caso, de questões como:

  • regime de bens;
  • patrimônio adquirido antes e durante a união;
  • aquisição de imóveis e outros ativos;
  • investimentos;
  • participação em empresas;
  • responsabilidades patrimoniais;
  • comunicação ou incomunicabilidade de determinados bens;
  • efeitos patrimoniais da dissolução da união;
  • conexão com o planejamento patrimonial e sucessório.

Contrato de namoro ou contrato de convivência

Contrato de namoroContrato de convivência
RelaçãoNamoroUnião estável
Finalidade principalFormalizar a intenção do casal quanto à natureza do relacionamentoEstabelecer regras para a união estável
Regime patrimonialNão constitui, por si só, regime de bens de união estávelPode estabelecer o regime patrimonial escolhido pelo casal
PatrimônioPode integrar a reflexão preventiva sobre a autonomia patrimonialPode organizar diretamente os efeitos patrimoniais da união
Planejamento sucessórioPode ser considerado conforme a realidade do casalPode integrar um planejamento patrimonial e sucessório mais amplo

A diferença entre os dois não está apenas no nome do documento. Está na realidade jurídica da relação.

E se o relacionamento evoluir?

O planejamento também pode acompanhar as diferentes fases da vida do casal.

Um relacionamento que hoje é namoro pode, no futuro, transformar-se em união estável. A aquisição de patrimônio, a constituição de uma empresa, o nascimento de filhos ou outras mudanças na vida do casal também podem alterar suas necessidades jurídicas.

Por isso, o planejamento deve ser dinâmico e coerente com a realidade vivida pelo casal.

Quando houver mudança na natureza da relação, pode ser necessário rever a estrutura anteriormente estabelecida e avaliar a elaboração de um contrato de convivência ou outros instrumentos de planejamento patrimonial.

Por que planejar antes de surgir um conflito?

Porque questões patrimoniais costumam se tornar muito mais complexas quando são discutidas apenas depois do término da relação.

Um planejamento adequado pode proporcionar:

Clareza
O casal conhece previamente as regras que pretende adotar.
Segurança
As escolhas são formalizadas com orientação jurídica.
Previsibilidade
Os efeitos patrimoniais da relação são pensados antecipadamente.
Autonomia
O casal participa da construção das regras que irão orientar sua vida patrimonial.
Danielle Silva sentada à mesa do escritório, de blazer bege, olhando para a câmera

Quem conduz

Danielle Silva

OAB/MG 106.806

  • Advogada desde 2006
  • Especialista em Direito das Famílias e Sucessões
  • Especialista em Direito Tributário pela PUC Minas
  • Mediadora extrajudicial
  • Presidente da comissão temática de Direito das Famílias e Sucessões da OAB subseção de Contagem/MG
  • Integrante das comissões estaduais de Sucessões e de Políticas de Gênero da OAB/MG
  • Membro do IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família
Conhecer a trajetória completa

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contrato de namoro e de convivência

Não necessariamente. O documento registra a intenção do casal, mas a caracterização da união estável depende dos requisitos previstos em lei e da realidade da relação. Por isso, o contrato deve refletir uma situação efetivamente compatível com o namoro.

Morar junto, isoladamente, não determina a existência de união estável. É necessário avaliar o conjunto das circunstâncias da relação. Por isso, antes de escolher o instrumento, é importante compreender a realidade vivenciada pelo casal.

Ele pode contribuir para deixar formalizadas as intenções do casal quanto à natureza da relação, mas não deve ser tratado como uma blindagem patrimonial automática. Sua validade e eficácia dependem da coerência entre o documento e a realidade.

Sim. O casal pode estabelecer regras patrimoniais por meio de contrato de convivência, respeitados os limites legais.

Não. O contrato de namoro é voltado à formalização da intenção de que a relação não constitua união estável naquele momento. O contrato de convivência, por sua vez, é utilizado para disciplinar uma união estável existente.

Seu relacionamento merece regras claras

Planejar não significa desconfiar do relacionamento.

Significa dar clareza às escolhas do casal e segurança ao patrimônio construído ao longo da vida.

Se você está namorando, vive em união estável ou tem dúvidas sobre qual instrumento é adequado à sua realidade, o primeiro passo é compreender juridicamente a situação antes de escolher o documento.

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