Contrato de namoro e de convivência em Belo Horizonte
Nem todo relacionamento é uma união estável. E nem toda união estável precisa ficar sem regras patrimoniais definidas
O contrato de namoro e o contrato de convivência são instrumentos jurídicos diferentes, destinados a realidades diferentes.
A escolha do instrumento adequado depende da natureza da relação, dos objetivos do casal e da realidade patrimonial de cada um.
Namoro ou união estável? A diferença importa
A forma como o casal define e organiza sua relação pode produzir importantes consequências jurídicas, especialmente no campo patrimonial e sucessório.
O contrato não deve ser utilizado apenas como uma formalidade.
É preciso compreender a realidade do relacionamento e estabelecer, dentro dos limites da legislação, uma estrutura jurídica coerente com essa realidade.
O objetivo não é criar uma relação artificial no papel, mas dar segurança jurídica às escolhas do casal.
Contrato de namoro
Para casais que vivem um relacionamento afetivo, mas não desejam constituir união estável.
O contrato de namoro pode ser utilizado para formalizar a intenção do casal quanto à natureza da relação, especialmente quando ambos desejam deixar claro que, naquele momento, não pretendem constituir uma união estável.
É importante compreender, porém, que o documento, por si só, não transforma uma união estável em namoro.
A realidade vivenciada pelo casal continua sendo juridicamente relevante.
Por isso, o contrato deve ser elaborado de maneira individualizada e coerente com a situação concreta.
Pode ser especialmente relevante quando:
- o casal mantém relacionamento afetivo sem intenção atual de constituir família;
- existe patrimônio individual significativo;
- um ou ambos possuem empresas ou participações societárias;
- há preocupação com os efeitos patrimoniais da relação;
- o casal deseja registrar suas intenções de forma clara;
- existe uma preocupação legítima com a organização patrimonial.
Contrato de convivência
Para quem vive em união estável e deseja estabelecer regras patrimoniais.
Diferentemente do contrato de namoro, o contrato de convivência parte de uma realidade distinta: a existência de uma união estável.
Por meio dele, o casal pode estabelecer regras patrimoniais para a relação, dentro dos limites legais, inclusive quanto ao regime de bens.
Isso permite que a união estável não fique submetida simplesmente às regras legais aplicáveis na ausência de uma escolha formal do casal.
O contrato pode tratar, conforme o caso, de questões como:
- regime de bens;
- patrimônio adquirido antes e durante a união;
- aquisição de imóveis e outros ativos;
- investimentos;
- participação em empresas;
- responsabilidades patrimoniais;
- comunicação ou incomunicabilidade de determinados bens;
- efeitos patrimoniais da dissolução da união;
- conexão com o planejamento patrimonial e sucessório.
Contrato de namoro ou contrato de convivência
| Contrato de namoro | Contrato de convivência | |
|---|---|---|
| Relação | Namoro | União estável |
| Finalidade principal | Formalizar a intenção do casal quanto à natureza do relacionamento | Estabelecer regras para a união estável |
| Regime patrimonial | Não constitui, por si só, regime de bens de união estável | Pode estabelecer o regime patrimonial escolhido pelo casal |
| Patrimônio | Pode integrar a reflexão preventiva sobre a autonomia patrimonial | Pode organizar diretamente os efeitos patrimoniais da união |
| Planejamento sucessório | Pode ser considerado conforme a realidade do casal | Pode integrar um planejamento patrimonial e sucessório mais amplo |
A diferença entre os dois não está apenas no nome do documento. Está na realidade jurídica da relação.
E se o relacionamento evoluir?
O planejamento também pode acompanhar as diferentes fases da vida do casal.
Um relacionamento que hoje é namoro pode, no futuro, transformar-se em união estável. A aquisição de patrimônio, a constituição de uma empresa, o nascimento de filhos ou outras mudanças na vida do casal também podem alterar suas necessidades jurídicas.
Por isso, o planejamento deve ser dinâmico e coerente com a realidade vivida pelo casal.
Quando houver mudança na natureza da relação, pode ser necessário rever a estrutura anteriormente estabelecida e avaliar a elaboração de um contrato de convivência ou outros instrumentos de planejamento patrimonial.
Por que planejar antes de surgir um conflito?
Porque questões patrimoniais costumam se tornar muito mais complexas quando são discutidas apenas depois do término da relação.
Um planejamento adequado pode proporcionar:
- Clareza
- O casal conhece previamente as regras que pretende adotar.
- Segurança
- As escolhas são formalizadas com orientação jurídica.
- Previsibilidade
- Os efeitos patrimoniais da relação são pensados antecipadamente.
- Autonomia
- O casal participa da construção das regras que irão orientar sua vida patrimonial.

Quem conduz
Danielle Silva
OAB/MG 106.806
- Advogada desde 2006
- Especialista em Direito das Famílias e Sucessões
- Especialista em Direito Tributário pela PUC Minas
- Mediadora extrajudicial
- Presidente da comissão temática de Direito das Famílias e Sucessões da OAB subseção de Contagem/MG
- Integrante das comissões estaduais de Sucessões e de Políticas de Gênero da OAB/MG
- Membro do IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre contrato de namoro e de convivência
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Publicações
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Seu relacionamento merece regras claras
Planejar não significa desconfiar do relacionamento.
Significa dar clareza às escolhas do casal e segurança ao patrimônio construído ao longo da vida.
Se você está namorando, vive em união estável ou tem dúvidas sobre qual instrumento é adequado à sua realidade, o primeiro passo é compreender juridicamente a situação antes de escolher o documento.
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