Inventário judicial e extrajudicial em Belo Horizonte
Organizar uma sucessão também é cuidar de quem fica
O falecimento de uma pessoa inicia uma nova etapa para a família, e também exige decisões jurídicas importantes.
O inventário é o procedimento destinado a identificar, organizar e transmitir o patrimônio deixado pelo falecido aos seus sucessores, além de possibilitar a regularização de bens, direitos e obrigações.
Ele pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, conforme as características da sucessão e os requisitos legais.
Mais do que cumprir uma formalidade, um inventário bem conduzido busca preservar o patrimônio, reduzir conflitos e tornar a transmissão dos bens mais segura e eficiente para os herdeiros.
O que acontece com o patrimônio quando alguém falece?
Quando uma pessoa morre, seus bens, direitos e obrigações precisam ser organizados para que a sucessão seja formalizada.
Imóveis precisam ser regularizados.
Contas e investimentos precisam ser identificados.
Participações societárias podem precisar ser transferidas.
Dívidas e obrigações devem ser apuradas.
E os direitos de cada sucessor precisam ser respeitados.
O inventário é o instrumento jurídico que permite organizar essa passagem do patrimônio de uma geração para outra.
Inventário judicial ou extrajudicial?
Existem duas principais formas de realizar o inventário.
A escolha depende da situação concreta da família, da existência de consenso entre os herdeiros, da existência de testamento e de outros requisitos legais.
- Inventário extrajudicial
- É realizado em cartório, por escritura pública, com acompanhamento de advogado. Quando preenchidos os requisitos legais, pode ser uma alternativa mais simples, célere e menos burocrática para formalizar a sucessão. É especialmente interessante quando existe consenso entre os interessados e a situação sucessória permite a utilização da via extrajudicial.
- Inventário judicial
- É realizado perante o Poder Judiciário. Pode ser necessário quando existem questões que exigem apreciação judicial, como determinadas situações de conflito entre herdeiros ou outras circunstâncias que impeçam ou recomendem o processamento judicial. Também permite que questões mais complexas da sucessão sejam submetidas à apreciação do Judiciário.
A escolha da via adequada deve ser feita a partir das características da sucessão, e não apenas pela preferência por um procedimento mais rápido.
Inventário não é apenas dividir bens
Uma sucessão pode envolver muito mais do que imóveis.
É necessário identificar corretamente todo o patrimônio deixado pelo falecido, incluindo:
- imóveis;
- veículos;
- contas bancárias;
- investimentos;
- participações em empresas;
- quotas societárias;
- direitos;
- créditos;
- bens rurais;
- patrimônio no exterior, quando aplicável;
- dívidas e obrigações.
Uma apuração inadequada pode gerar problemas futuros, inclusive com relação à titularidade e à tributação.
Por isso, o inventário deve ser conduzido com uma visão patrimonial completa.
E quando existem empresas?
A sucessão de um empresário ou sócio de uma empresa exige atenção especial.
A morte de um sócio pode produzir efeitos sobre a participação societária, a administração da empresa e a própria continuidade da atividade empresarial.
Nesses casos, o inventário precisa dialogar com o Direito Empresarial, avaliando as disposições do contrato social, a participação societária e os interesses dos demais sócios e herdeiros.
O objetivo não é apenas transferir quotas.
É buscar uma solução que preserve, quando possível, a continuidade da empresa e do patrimônio familiar.
E o ITCMD?
O inventário também envolve uma importante dimensão tributária.
A transmissão causa mortis está sujeita ao ITCMD, observadas as regras do Estado competente.
A apuração correta da base de cálculo, das alíquotas, das hipóteses de incidência e das eventuais particularidades da sucessão é fundamental para evitar recolhimentos inadequados e problemas na regularização dos bens.
Por isso, o planejamento sucessório feito antes do falecimento pode ser tão importante: em determinadas situações, permite avaliar previamente alternativas de organização patrimonial e tributária.
Quando o falecimento já ocorreu, o trabalho passa a ser conduzir a sucessão da forma juridicamente e patrimonialmente mais adequada possível.
E se os herdeiros não concordarem?
O conflito entre sucessores não precisa significar que o patrimônio ficará indefinidamente sem solução.
Quando há divergências, o inventário judicial pode ser necessário para que as questões sejam submetidas ao Poder Judiciário.
O trabalho jurídico, nesse cenário, vai além do preenchimento de documentos.
É preciso identificar os pontos de conflito, proteger os interesses do cliente, apurar corretamente o patrimônio e buscar uma solução juridicamente segura para a sucessão.
Quando o inventário extrajudicial pode ser uma boa alternativa?
Quando a sucessão atende aos requisitos legais para utilização da via extrajudicial, essa modalidade pode oferecer algumas vantagens:
- Agilidade
- Pode evitar a tramitação de um processo judicial quando a lei permite a via administrativa.
- Menos burocracia
- O procedimento é realizado diretamente em cartório, com assistência jurídica.
- Autonomia
- Havendo consenso, os interessados podem construir a solução de forma mais objetiva.
- Regularização
- Ao final, a escritura permite a formalização da transmissão dos bens aos sucessores.
Quando o inventário judicial pode ser necessário?
A via judicial pode ser necessária ou recomendável em situações que envolvam, por exemplo:
- conflito entre herdeiros;
- questões complexas relacionadas ao patrimônio;
- determinadas situações envolvendo testamento;
- interesses de incapazes, conforme a legislação e as circunstâncias do caso;
- controvérsias sobre a composição do patrimônio;
- necessidade de decisões que dependam da apreciação judicial.
Cada sucessão precisa ser avaliada individualmente.
O inventário pode ser também uma oportunidade de organização patrimonial
Nem sempre a família precisa apenas “dividir os bens”.
A sucessão pode revelar a necessidade de:
- regularizar imóveis;
- reorganizar participações societárias;
- solucionar pendências patrimoniais;
- avaliar a melhor destinação de determinados bens;
- estruturar a continuidade de empresas;
- organizar investimentos;
- prevenir novos conflitos entre os sucessores.
Por isso, o inventário pode ser conduzido com uma visão que vai além da sucessão imediata: regularizar o patrimônio de hoje e preparar a família para o patrimônio de amanhã.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário extrajudicial pode tornar a sucessão mais simples e ágil, mas sua realização depende do preenchimento de requisitos legais.
Em regra, é necessário que exista consenso entre os interessados e que todos estejam devidamente assistidos por advogado. A legislação e as normas do CNJ, entretanto, atualmente admitem situações específicas que antes exigiam necessariamente a via judicial.
Entre os principais requisitos estão:
- Consenso entre os interessados
- A partilha deve ser consensual. Havendo conflito que impeça o acordo, o inventário poderá precisar tramitar judicialmente.
- Assistência de advogado
- Todos os interessados devem estar assistidos por advogado, cuja qualificação e assinatura constarão da escritura.
- Documentação da sucessão
- É necessário reunir documentos que comprovem o falecimento, a relação entre os sucessores e a titularidade dos bens e direitos que integram o patrimônio.
- Existência de testamento
- A existência de testamento não impede automaticamente o inventário extrajudicial. Atualmente, a via extrajudicial pode ser utilizada em determinadas hipóteses, desde que cumpridas exigências específicas, inclusive autorização judicial prévia nos casos previstos pelo CNJ.
- Herdeiros menores ou incapazes
- Também é possível, em hipóteses específicas, realizar o inventário extrajudicial mesmo havendo menor ou incapaz, desde que o quinhão seja preservado em parte ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Quem conduz
Danielle Silva
OAB/MG 106.806
- Advogada desde 2006
- Especialista em Direito das Famílias e Sucessões
- Especialista em Direito Tributário pela PUC Minas
- Mediadora extrajudicial
- Presidente da comissão temática de Direito das Famílias e Sucessões da OAB subseção de Contagem/MG
- Integrante das comissões estaduais de Sucessões e de Políticas de Gênero da OAB/MG
- Membro do IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre inventário judicial e extrajudicial
Veja também
Testamento
Para quem quer decidir em vida o destino da parte disponível do seu patrimônio, em vez de deixar que as regras legais decidam por inteiro.
Doação e partilha em vida
Para quem quer antecipar a transmissão do patrimônio ainda em vida, por doação de imóveis ou pela partilha entre os herdeiros, sem perder o controle do que construiu.
Holding familiar
Para famílias com imóveis, participação em empresas ou patrimônio que se pretende organizar e transmitir sem conflito, por holding familiar ou holding patrimonial, e para quem já tem uma e precisa revisá-la.
Publicações
Publicações sobre inventário judicial e extrajudicial
Aviso importante
Os atendimentos são agendados exclusivamente pelo WhatsApp oficial do escritório. Por segurança, desconfie de contatos que solicitem pagamentos ou informações em nome do escritório por outros canais.


