casamento no exterior

Casamentos internacionais trazem uma realidade que muitas vezes é ignorada no momento da celebração: o patrimônio do casal pode estar submetido a diferentes países, legislações e sistemas jurídicos.

Imagine, por exemplo, uma brasileira que se casou em Portugal com um cidadão português. O casal possui um imóvel em Belo Horizonte, investimentos em Portugal e uma empresa no Brasil.

Ou um brasileiro que se casou nos Estados Unidos, continuou mantendo investimentos no país e, depois do casamento, adquiriu imóveis no Brasil.

Nessas situações, uma pergunta se torna fundamental:

Como organizar e proteger juridicamente um patrimônio que está espalhado por diferentes países?

A resposta não está em um único documento.

É necessário analisar o casamento, o regime de bens, a localização dos ativos, a legislação aplicável e o planejamento sucessório como um conjunto.

O primeiro passo: entender qual regime de bens rege o casamento

Antes de pensar em proteção patrimonial, é necessário saber qual é o regime de bens aplicável à relação.

Em casamentos internacionais, essa resposta pode exigir uma análise mais cuidadosa do que simplesmente verificar o que consta na certidão estrangeira.

A legislação brasileira estabelece regras específicas de Direito Internacional Privado para as relações patrimoniais entre os cônjuges, e o Conselho Nacional de Justiça passou a disciplinar de forma mais detalhada a comprovação do regime patrimonial aplicável aos casamentos celebrados no exterior.

Entre os elementos que podem ser relevantes estão:

  • nacionalidade dos cônjuges;
  • domicílio dos nubentes no momento do casamento;
  • primeiro domicílio conjugal;
  • local de celebração;
  • existência de pacto antenupcial;
  • legislação escolhida ou aplicável;
  • localização dos bens.

Por isso, não é possível definir a proteção patrimonial do casal sem antes identificar qual legislação rege a relação patrimonial.

O patrimônio que já existia antes do casamento

Uma das primeiras questões a serem analisadas é o patrimônio que cada cônjuge possuía antes do casamento.

Imagine que, antes de se casar, um dos cônjuges já possuísse:

  • um apartamento no Brasil;
  • uma empresa;
  • uma carteira de investimentos no exterior;
  • uma conta bancária;
  • participação em sociedades;
  • ou patrimônio recebido por herança.

A forma como esses bens serão tratados dependerá do regime de bens aplicável e da legislação que rege a relação.

Por isso, quando o patrimônio é relevante, não é recomendável esperar o divórcio ou o falecimento para descobrir quais são os direitos de cada cônjuge.

O planejamento deve começar antes.

E o patrimônio adquirido depois do casamento?

A mesma análise deve ser feita para os bens adquiridos durante o casamento.

Um imóvel comprado no Brasil, por exemplo, pode estar sujeito a regras patrimoniais diferentes de um investimento adquirido no exterior.

Mas isso não significa que cada país possa simplesmente aplicar sua própria regra sem considerar o regime patrimonial do casal.

É necessário analisar a relação entre:

regime de bens + legislação aplicável + natureza do bem + localização do patrimônio.

Essa combinação é que permitirá compreender os efeitos patrimoniais do casamento.

O pacto antenupcial pode ser uma ferramenta importante

Quando o casal ainda não se casou, ou quando juridicamente houver espaço para organizar previamente sua estrutura matrimonial, o pacto antenupcial pode ser um instrumento importante de planejamento.

Em uma relação internacional, porém, não é recomendável utilizar simplesmente um modelo brasileiro ou estrangeiro sem analisar sua compatibilidade com a legislação aplicável.

O pacto precisa ser pensado considerando a realidade do casal.

Por exemplo, pode ser necessário estabelecer regras sobre:

  • bens anteriores ao casamento;
  • rendimentos provenientes de patrimônio particular;
  • aquisição de imóveis;
  • investimentos;
  • participação em empresas;
  • responsabilidade por determinadas obrigações;
  • aportes financeiros de cada cônjuge;
  • patrimônio adquirido em diferentes países;
  • consequências patrimoniais do divórcio.

Quando existe pacto antenupcial estrangeiro, também é necessário verificar como ele será reconhecido e documentado no Brasil.

O CNJ atualmente prevê mecanismos para comprovação e averbação do regime patrimonial aplicável a casamentos realizados no exterior, inclusive com possibilidade de utilização de documentos que comprovem a legislação estrangeira aplicável e declarações consulares.

E se o casamento já aconteceu?

Se você já é casado, isso não significa que o planejamento patrimonial esteja encerrado.

Ainda pode ser necessário avaliar:

  • se o casamento foi regularmente transcrito no Brasil;
  • qual regime de bens foi reconhecido;
  • se existe pacto antenupcial;
  • como o patrimônio está registrado;
  • onde estão localizados os bens;
  • se existem empresas;
  • se existem investimentos no exterior;
  • e como será tratada a sucessão.

A própria regularização do casamento pode exigir atenção especial ao regime de bens. O Ministério das Relações Exteriores orienta que, quando o regime não estiver especificado na documentação, podem ser necessários documentos adicionais para sua comprovação.

Portanto, regularizar o casamento e organizar o patrimônio são etapas que podem estar diretamente relacionadas.

A proteção patrimonial não depende apenas do regime de bens

Esse é um ponto fundamental.

O regime de bens estabelece a estrutura patrimonial do casamento, mas não é, sozinho, um instrumento completo de proteção patrimonial.

Dependendo da situação, podem ser necessários outros instrumentos jurídicos.

Por exemplo:

Pacto antenupcial

Para estabelecer regras patrimoniais entre os cônjuges, dentro dos limites legais.

Testamento

Para organizar a transmissão do patrimônio após o falecimento, observadas as regras sucessórias aplicáveis.

Doações

Quando fizer sentido realizar a transferência de determinados bens ainda em vida.

Estruturas societárias

Em determinadas situações, empresas e participações societárias podem fazer parte de uma estratégia de organização patrimonial e sucessória.

Contratos e instrumentos específicos

Podem ser necessários para disciplinar determinadas aquisições, investimentos ou relações patrimoniais.

O ponto central é que cada instrumento resolve um problema diferente.

E quando existem bens em diferentes países?

Aqui o planejamento precisa ser ainda mais cuidadoso.

Imagine um casal com:

🇧🇷 imóvel no Brasil
🇺🇸 investimentos nos Estados Unidos
🇵🇹 imóvel em Portugal
🇧🇷 empresa brasileira
🇪🇺 conta de investimentos na Europa

Não é suficiente criar um único documento e presumir que ele produzirá exatamente os mesmos efeitos em todos esses países.

Cada jurisdição possui suas próprias regras sobre:

  • propriedade;
  • casamento;
  • sucessão;
  • tributação;
  • sociedades;
  • validade e reconhecimento de documentos estrangeiros;
  • transferência de patrimônio;
  • execução de decisões judiciais.

Por isso, um planejamento patrimonial internacional pode exigir coordenação entre diferentes ordenamentos jurídicos e, quando necessário, profissionais habilitados nos países envolvidos.

E se um dos cônjuges tiver uma empresa?

Esse é outro ponto que merece atenção especial.

Se um dos cônjuges possui empresa no Brasil ou no exterior, é importante separar três questões:

patrimônio da pessoa física;

patrimônio da sociedade;

direitos patrimoniais do cônjuge em relação à participação societária.

A existência de uma empresa não significa automaticamente que o outro cônjuge será proprietário da sociedade.

Da mesma forma, o regime de bens pode produzir efeitos sobre participações societárias, valores econômicos, lucros ou outros direitos, dependendo da legislação aplicável e da situação concreta.

Por isso, empresários que possuem casamento internacional devem analisar o regime de bens em conjunto com sua estrutura societária.

A proteção perante terceiros também merece atenção

Quando existe patrimônio relevante, não basta pensar apenas no que acontecerá entre os cônjuges.

Também é necessário considerar credores e terceiros.

A individualização patrimonial pode ser especialmente relevante quando um dos cônjuges exerce atividade empresarial ou profissional sujeita a maior exposição a riscos.

Mas é importante fazer uma ressalva:

Planejamento patrimonial não é blindagem absoluta contra credores.

Nenhum pacto ou estrutura jurídica deve ser utilizado para fraudar credores ou ocultar patrimônio.

A proteção patrimonial legítima consiste em organizar previamente a titularidade dos bens, os direitos de cada cônjuge e as responsabilidades patrimoniais, respeitando a legislação aplicável.

Quanto mais clara e anterior for essa organização, maior tende a ser a previsibilidade jurídica da estrutura.

E o planejamento sucessório?

Em casamentos internacionais, essa talvez seja uma das questões mais importantes — e também uma das mais esquecidas.

O casal pode passar anos preocupado com o regime de bens e esquecer que divórcio e falecimento produzem consequências jurídicas completamente diferentes.

O regime de bens pode determinar o que pertence ao cônjuge em razão da relação patrimonial.

A sucessão, por outro lado, determinará o que acontece com o patrimônio depois da morte.

Por isso, quando existem bens em diferentes países, é importante avaliar conjuntamente:

  • regime de bens;
  • herança;
  • testamento;
  • legítima;
  • proteção do cônjuge;
  • filhos e demais herdeiros;
  • localização dos bens;
  • legislação sucessória aplicável;
  • necessidade de instrumentos sucessórios em diferentes jurisdições.

Em determinados casos, um testamento pode ser tão importante quanto o pacto antenupcial para alcançar os objetivos de proteção do casal.

Um erro comum: pensar apenas no patrimônio que já existe

Planejamento patrimonial não deve considerar somente os bens atuais.

Também é necessário pensar no patrimônio que será construído.

Por exemplo:

“Hoje tenho um apartamento no Brasil e investimentos no exterior. Mas pretendo comprar outros imóveis, abrir uma empresa e constituir uma carteira de investimentos conjunta com meu cônjuge.”

Essas decisões futuras podem ser organizadas previamente.

O planejamento pode estabelecer uma lógica para que o casal saiba:

o que permanece individual;

o que será construído conjuntamente;

como cada um participará das aquisições;

como os aportes serão reconhecidos;

e o que acontecerá em caso de divórcio ou falecimento.

Um planejamento patrimonial internacional deve começar pelo diagnóstico

Antes de escolher qualquer instrumento jurídico, é necessário compreender a situação existente.

Eu começaria por um mapeamento patrimonial e familiar, identificando:

1. Quem são os integrantes da família?

Cônjuges, filhos, herdeiros e outras pessoas que possam ter relevância jurídica.

2. Onde cada pessoa reside?

O domicílio pode ser relevante para a determinação da legislação aplicável.

3. Quais são as nacionalidades?

A existência de diferentes nacionalidades pode acrescentar elementos internacionais à estrutura.

4. Quais são os bens?

Imóveis, empresas, investimentos, contas, participações societárias e outros ativos.

5. Em quais países estão esses bens?

A localização do patrimônio é essencial para definir quais jurisdições podem estar envolvidas.

6. Qual é o regime de bens?

É necessário verificar qual regime efetivamente rege o casamento e como ele foi reconhecido no Brasil.

7. Existem contratos matrimoniais?

Pacto antenupcial, contrato matrimonial ou instrumentos semelhantes.

8. Quais são os objetivos do casal?

Preservação patrimonial, aquisição conjunta, proteção do cônjuge, planejamento sucessório, organização empresarial ou outros objetivos.

Somente depois desse diagnóstico é possível definir quais instrumentos fazem sentido.

Não existe um “modelo internacional” de proteção patrimonial

Essa é talvez a principal conclusão.

Um casal que possui patrimônio no Brasil e nos Estados Unidos terá necessidades diferentes de um casal com patrimônio no Brasil e em Portugal.

Da mesma forma, uma pessoa empresária terá riscos diferentes de alguém cujo patrimônio é composto exclusivamente por imóveis e investimentos.

Por isso, copiar um pacto antenupcial, criar uma holding ou fazer um testamento sem compreender a estrutura internacional pode gerar uma falsa sensação de segurança.

O planejamento precisa ser construído a partir do patrimônio e dos objetivos reais daquela família.

Proteção patrimonial começa antes do problema

Se você se casou no exterior e possui patrimônio no Brasil e em outros países, não espere um divórcio, uma sucessão, uma disputa empresarial ou um problema com credores para descobrir como sua estrutura funciona.

O momento mais seguro para organizar o patrimônio é antes de ele precisar ser protegido.

O planejamento pode envolver diferentes instrumentos e, em situações internacionais, pode exigir a análise coordenada de diferentes legislações.

O objetivo não é esconder patrimônio ou criar uma blindagem artificial.

É organizar juridicamente aquilo que você construiu, definir com clareza os direitos e responsabilidades de cada cônjuge e preparar a estrutura familiar para os diferentes acontecimentos que podem ocorrer ao longo da vida.

Patrimônio internacional exige planejamento internacional.

E quanto mais países, bens e relações jurídicas estiverem envolvidos, mais importante é que a estrutura seja pensada antes — e não depois — de surgir um conflito.

Se você possui patrimônio no Brasil e no exterior, é importante analisar sua situação de forma individualizada, considerando casamento, regime de bens, patrimônio, empresas e sucessão como partes de uma mesma estratégia de proteção familiar e patrimonial.

Este conteúdo possui caráter informativo. Em situações que envolvam patrimônio ou sucessão em diferentes países, a definição da legislação aplicável e dos instrumentos adequados depende da análise concreta do caso e pode exigir a participação de profissionais habilitados nas jurisdições envolvidas.

 

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