
Quando se fala em contrato de namoro, a primeira ideia que costuma aparecer é bastante objetiva: deixar registrado que o casal não pretende constituir uma união estável e que, naquele momento, mantém apenas uma relação de namoro.
Mas será que o contrato precisa se limitar a isso?
Não necessariamente.
A autonomia privada permite que os casais estabeleçam, dentro dos limites da lei, determinadas regras para organizar aspectos patrimoniais e também algumas situações relacionadas à própria dinâmica da relação.
É aí que surge uma possibilidade ainda pouco explorada: o contrato de namoro pode conter cláusulas existenciais, e não apenas declarações sobre a inexistência de união estável.
Uma cláusula sobre fidelidade, por exemplo, pode fazer parte dessa conversa.
Mas há uma questão importante: nem toda cláusula que o casal deseja colocar no papel será necessariamente válida ou produzirá o efeito pretendido.
Por isso, a elaboração de um contrato desse tipo exige muito mais do que copiar um modelo encontrado na internet.
O contrato de namoro não precisa ser apenas uma “declaração de que não existe união estável”
Esse é talvez o primeiro ponto a ser compreendido.
Um contrato de namoro pode registrar a intenção atual das partes em relação à natureza daquela relação e estabelecer determinadas disposições patrimoniais.
Mas o documento não tem o poder de alterar, sozinho, a realidade.
Se, ao longo do tempo, a relação preencher os requisitos jurídicos de uma união estável, o simples fato de existir um contrato chamado “contrato de namoro” não será suficiente para afastar essa realidade.
Por isso, o contrato deve ser coerente com a vida efetivamente vivida pelo casal.
E, justamente porque ele pode ser pensado de maneira personalizada, não precisa necessariamente terminar na cláusula:
As partes declaram que não possuem intenção de constituir família.
A relação pode envolver outras expectativas que também merecem ser discutidas.
É possível estabelecer uma cláusula de fidelidade?
Essa é uma das questões mais interessantes.
Imagine um casal que, por decisão conjunta, deseja estabelecer que a infidelidade poderá gerar uma consequência econômica previamente definida.
É possível tentar estruturar uma cláusula nesse sentido.
Mas existe uma diferença importante entre reconhecer a autonomia do casal para estabelecer uma obrigação contratual e afirmar que qualquer multa por infidelidade será automaticamente válida.
Não é tão simples.
Uma cláusula dessa natureza precisa ser analisada à luz de princípios como:
- autonomia privada
- boa-fé objetiva
- dignidade da pessoa humana
- proporcionalidade
- liberdade individual
- direitos da personalidade
- ordem pública
Além disso, é importante definir com precisão o que o casal entende por “infidelidade”, pois quanto mais subjetiva for a cláusula, maior será a possibilidade de discussão futura. O casal pode e deve definir o que considera infidelidade!
Essa é justamente uma das possibilidades de personalização.
Se duas pessoas desejam estabelecer uma obrigação contratual relacionada à fidelidade, é muito mais seguro discutir previamente qual comportamento efetivamente configuraria o descumprimento.
Por exemplo, o casal poderia discutir situações como:
- relacionamento sexual com terceiro
- manutenção de relacionamento afetivo paralelo
- troca de mensagens de conteúdo sexual
- utilização de aplicativos de relacionamento
- ocultação deliberada de relacionamento paralelo
Mas existe um cuidado fundamental.
Uma cláusula contratual não pode ser transformada em uma ferramenta de controle absoluto sobre a vida privada do outro.
O contrato não pode significar que uma pessoa passa a ter direito de fiscalizar o celular, senhas, localização ou correspondências do parceiro.
Fidelidade contratualmente discutida é uma coisa. Controle da intimidade do outro é outra.
E a multa? Pode ser prevista?
A previsão de uma consequência econômica para o descumprimento de uma obrigação contratualmente assumida pode ser estruturada por meio de cláusula penal, observados os limites legais. Mas isso não significa que qualquer valor escolhido pelo casal será necessariamente exigível.
Uma multa manifestamente excessiva pode ser objeto de questionamento e redução judicial, conforme as circunstâncias e os limites estabelecidos pelo Código Civil.
Por isso, colocar “Quem trair pagará R$ 1 milhão” não transforma automaticamente esse valor em uma obrigação incontestável.
A segurança jurídica está justamente na adequação da cláusula ao contexto da relação e na observância dos limites legais.
E existem outras cláusulas existenciais que podem ser discutidas?
Sim. Esse é um dos aspectos mais interessantes de um contrato personalizado.
Além de uma eventual cláusula relacionada à fidelidade, o casal pode discutir a conveniência de registrar determinadas escolhas ou compromissos relacionados à própria dinâmica da relação.
Cláusulas sobre privacidade
O casal pode estabelecer compromissos relacionados ao respeito à intimidade e à privacidade do outro.
Isso pode ser especialmente relevante em uma realidade na qual fotografias, mensagens e informações pessoais circulam facilmente pela internet.
Uma cláusula pode estabelecer, por exemplo, que determinadas imagens ou informações íntimas não serão compartilhadas com terceiros sem autorização.
Aqui, a preocupação não é controlar o parceiro. É proteger direitos da personalidade.
Cláusulas sobre exposição nas redes sociais
Os casais podem ter entendimentos completamente diferentes sobre o que deve ou não ser publicado.
Uma pessoa pode gostar de compartilhar cada momento da vida. Outra pode preferir preservar sua intimidade.
É possível discutir previamente regras sobre publicação de fotografias, vídeos ou informações pessoais, sempre respeitando os limites jurídicos.
Cláusulas sobre confidencialidade
Imagine um casal no qual um dos parceiros ocupa posição profissional que envolve informações sigilosas, ou simplesmente pessoas que desejam preservar determinadas questões pessoais.
Pode haver interesse em estabelecer compromissos de confidencialidade sobre informações privadas compartilhadas durante a relação.
Naturalmente, isso não pode ser utilizado para impedir denúncias de ilícitos ou restringir direitos legalmente protegidos.
Cláusulas sobre presentes e despesas
Nem toda cláusula existencial precisa envolver comportamento afetivo.
O casal também pode estabelecer entendimentos sobre determinadas despesas, viagens, aquisição conjunta de bens ou responsabilidades financeiras.
Aqui, a questão pode assumir natureza predominantemente patrimonial.
Cláusulas sobre animais de estimação
Essa é uma situação cada vez mais comum.
O casal pode conversar previamente sobre quem ficará responsável pelo animal em determinadas circunstâncias, quem assumirá despesas e como serão tomadas decisões importantes.
Embora pareça uma questão simples, pode evitar conflitos quando o relacionamento termina.
Cláusulas sobre término da relação
Também é possível estabelecer determinados compromissos para o momento do término, desde que sejam juridicamente admissíveis.
Por exemplo, questões relacionadas à devolução de objetos pessoais, preservação da privacidade e não divulgação de informações ou imagens íntimas.
O objetivo não é criar um “manual para terminar”, mas sim reconhecer que contratos também podem ser instrumentos de prevenção de conflitos.
Mas até onde vai a autonomia do casal?
Essa é a parte mais importante.
A autonomia privada não é ilimitada.
Duas pessoas podem escolher como organizar diversos aspectos de sua vida, mas não podem transformar um contrato em instrumento para afastar direitos indisponíveis, controlar integralmente a liberdade do outro ou validar comportamentos contrários à lei.
Por isso, cláusulas que envolvam aspectos existenciais precisam ser analisadas com especial cuidado.
Uma coisa é estabelecer uma obrigação juridicamente possível.
Outra é tentar transformar sentimentos, escolhas íntimas ou comportamentos pessoais em obrigações absolutas e passíveis de execução automática.
Nem tudo que pode ser escrito pode necessariamente ser exigido.
Essa diferença é fundamental.
O contrato de namoro pode acabar se tornando um “contrato de relacionamento”?
Em certa medida, ele pode ser muito mais personalizado do que os modelos tradicionais sugerem.
Mas é preciso evitar a ideia de que o casal pode transformar toda a relação afetiva em uma espécie de regulamento.
Relacionamentos humanos não funcionam como contratos empresariais.
Existem sentimentos, mudanças, escolhas individuais e situações que não podem ser completamente antecipadas.
O papel do contrato é outro: organizar aquilo que pode ser juridicamente organizado e deixar claras as escolhas que as partes conscientemente desejam assumir.
Por isso, quanto mais personalizada for a relação, menos sentido faz utilizar um modelo genérico.
O mais importante não é ter muitas cláusulas. É ter cláusulas coerentes.
Um contrato com cinquenta cláusulas não é necessariamente mais seguro do que um contrato com dez.
Na verdade, uma cláusula mal redigida pode gerar mais problemas do que soluções.
Em um contrato de namoro personalizado, é importante avaliar:
- qual é a realidade da relação
- quais são as expectativas do casal
- quais questões patrimoniais existem
- quais compromissos realmente fazem sentido
- quais cláusulas possuem validade jurídica
- quais comportamentos podem ser objetivamente definidos
- quais consequências podem ser previstas
- quais limites precisam ser respeitados
A pergunta não deveria ser “o que posso colocar no meu contrato de namoro?”.
Talvez a pergunta mais adequada seja:
“O que faz sentido juridicamente organizar na nossa relação?”
Contratos afetivos também podem ser instrumentos de diálogo
Existe um aspecto pouco lembrado quando se fala sobre contratos de namoro, pactos antenupciais e contratos de convivência.
Antes de serem instrumentos jurídicos, eles podem funcionar como instrumentos de diálogo.
Conversar sobre fidelidade, patrimônio, privacidade, filhos, despesas, exposição nas redes sociais e expectativas para o futuro pode ser desconfortável.
Mas pode também revelar diferenças que, se ignoradas, aparecerão mais tarde em situações muito mais difíceis.
O contrato não consegue impedir que uma relação termine.
Não consegue garantir fidelidade.
Não consegue prever todas as mudanças da vida.
Mas pode ajudar o casal a transformar algumas expectativas em escolhas conscientes e juridicamente organizadas.
E talvez seja justamente essa a função mais interessante de um contrato de namoro personalizado: não transformar o afeto em obrigação, mas utilizar o Direito para organizar, com limites e responsabilidade, aquilo que o casal conscientemente escolheu pactuar.
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