
“Vou passar meus imóveis para os meus filhos enquanto estou vivo.”
A frase parece simples.
Mas uma doação de imóvel pode produzir consequências que vão muito além da transferência da propriedade.
Dependendo da estrutura escolhida, podem surgir questões envolvendo usufruto, legítima, colação, proteção patrimonial, administração e até situações futuras envolvendo os próprios filhos.
Por isso, doar não é sinônimo de planejar.
Posso doar um imóvel e continuar usando?
Em determinadas situações, a doação pode ser estruturada com reserva de usufruto.
Isso permite separar juridicamente a propriedade de determinados direitos relacionados ao uso e à fruição do bem.
Mas é preciso estruturar corretamente a operação.
Não basta simplesmente dizer: “Vou colocar o imóvel no nome do meu filho e continuar usando.”
A escritura, as cláusulas e os efeitos jurídicos precisam corresponder ao que a família realmente pretende.
E se meu filho se divorciar?
Essa é uma das perguntas que deveriam ser feitas antes da doação.
A situação patrimonial do filho, seu regime de bens, a natureza do bem recebido e outros fatores podem influenciar os efeitos futuros.
Por isso, uma doação deve ser pensada não apenas sob a perspectiva de quem doa.
Também é preciso olhar para quem recebe.
E se meu filho morrer antes de mim?
Outro cenário que muitas famílias esquecem.
A vida pode mudar.
O filho pode falecer, casar, divorciar, ter filhos, contrair dívidas ou mudar completamente sua situação patrimonial.
Um planejamento sucessório responsável considera também essas possibilidades.
Posso colocar cláusulas na doação?
Dependendo da finalidade e dos requisitos legais, podem existir cláusulas destinadas a produzir determinados efeitos de proteção patrimonial.
Entre as possibilidades juridicamente conhecidas estão cláusulas de:
- incomunicabilidade
- impenhorabilidade
- inalienabilidade
Sempre observados os requisitos e limites legais.
Mas cláusula não é sinônimo de proteção absoluta.
A validade e os efeitos dependem da situação concreta.
Doação, testamento ou partilha em vida?
Não existe um instrumento universalmente melhor.
Uma família pode se beneficiar de uma doação.
Outra pode precisar de um testamento.
Em determinada situação, a partilha em vida pode ser mais adequada.
Em outra, a organização societária pode fazer sentido.
E algumas famílias podem precisar combinar instrumentos.
É justamente por isso que planejamento sucessório não deveria começar com a pergunta “qual instrumento eu devo fazer?”.
A pergunta anterior é:
“O que eu preciso organizar?”
O patrimônio é seu, mas a decisão precisa considerar o futuro
Uma boa organização patrimonial não olha apenas para o momento da transferência.
Ela considera o que pode acontecer depois.
- Quem administrará?
- Quem utilizará o imóvel?
- Como ficará a família?
- Existem outros herdeiros?
- Há empresa?
- Existem dívidas?
- Como ficará o patrimônio se um dos filhos morrer?
Quanto mais perguntas são respondidas antes da transferência, menor tende a ser o espaço para surpresas depois.
Doar pode fazer parte de um planejamento sucessório.
Mas uma doação isolada não substitui necessariamente um planejamento sucessório.