Indenização por abandono digital dos filhos

Muitos pais – aqui inclui tanto o pai quanto a mãe, acabam entregando celular para crianças ainda em fase de desenvolvimento emocional e neurológico com o objetivo de “dar conta” de fazer as coisas ou não ter que cuidar do filho.

O uso prolongado do celular por crianças pode levar ao risco de doenças como diabetes, obesidade, hipertensão, lesões por esforço repetitivo, entre outras doenças. Além disso, exerce um efeito agravante no cérebro, roubando a atenção, enfraquecendo a memória e diminuindo a produtividade.

Existem, atualmente, falsos diagnósticos de déficit de atenção ou de Hiperatividade que, na verdade, escondem as consequências a ansiedade pelo excesso de uso do aparelho, depois que já existe um vício instalado. O raciocínio precisa ser incentivado e fica prejudicado pelo excesso de informação fácil (útil e inútil).

A “tiktorização infantil” ainda traz outras consequências, tais como, a precoce sexualizaçã0 infantil, com o acesso de conteúdo irrestrito.

Os pais que não impõem limites a seus filhos e não sabem dizer “não” porque não sabem lidar com o choro da criança estão criando adultos que não sabem lidar com frustrações. Isso é perigoso.

O uso excessivo de celulares por crianças pode caracterizar “Abandono Digital dos Filhos” e as consequências mencionadas acima podem ser indenizáveis? Defendo que sim! Contando-se o prazo de 10 anos para ingressar com a ação, a partir do conhecimento do dano, utilizando-se a “Teoria da Actio Nata”.

Talvez você questione se isso poderia ser enquadrado como abandono afetivo. Ocorre que, somente a violação do dever de cuidado pode gerar indenização, então, a meu ver, se um dos genitores deixa de prestar os cuidados básicos necessários aos filhos e terceiriza isso, gerando danos ao desenvolvimento emocional das crianças pode gerar o dever de indenizar.

O STJ possui o entendimento de que o abandono afetivo não é indenizável, mas sim a violação do dever de cuidado. Apesar disso, o STJ não definiu o conceito de cada um.

Defendo que o “abandono digital” enquadra-se nesse descumprimento da obrigação de cuidar, pois terceiriza a responsabilidade de cuidar do filho para um celular e gera danos.

Consulte uma advogada especialista para resguardar os seus direitos e os direitos de seus filhos.